Não. Diferentemente de algumas categorias, o L-1 não está sujeito a uma cota numérica anual. Não existe um teto de vistos por ano para essa via, como acontece, por exemplo, com o H-1B. O que determina a aprovação é o cumprimento dos requisitos, não a disputa por um número limitado de vagas.
Na prática, isso significa que a empresa pode transferir o profissional a qualquer momento do ano, desde que o caso esteja bem fundamentado. Não há uma janela de inscrição nem um sorteio a depender de disponibilidade de vagas para a categoria.
O foco da análise recai sobre a substância do pedido:
- A relação corporativa entre a empresa no exterior e a unidade nos EUA.
- A experiência e a posição do profissional dentro da organização.
- O enquadramento do cargo no perfil executivo, gerencial ou de conhecimento especializado.
Como os requisitos e procedimentos podem ser ajustados ao longo do tempo, vale confirmar as regras atualizadas junto ao USCIS ou com um especialista antes de dar entrada no L-1.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.