O L-1 é um visto de transferência dentro da mesma empresa, voltado a executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado. Ele autoriza a sua atuação nos Estados Unidos para o empregador que patrocinou a transferência, dentro das funções previstas, e não funciona como uma autorização de trabalho global.
Por isso, fazer trabalhos paralelos em outro país é uma situação diferente da que o L-1 cobre. Mesmo que seja para a mesma empresa, prestar serviços fora dos Estados Unidos não está, por si só, amparado pelas condições do visto, que se referem à sua função no país.
Alguns pontos a considerar antes de assumir atividades em outro território:
- Cada país tem suas próprias regras de trabalho e imigração.
- Atuar remotamente de outro local pode exigir uma autorização ou visto próprios daquele país.
- É preciso respeitar tanto as condições do L-1 quanto a legislação do lugar onde o trabalho é feito.
Como o enquadramento depende dos detalhes de cada caso, vale revisar os termos do seu visto e verificar as regras aplicáveis com um especialista antes de aceitar trabalhos paralelos.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.