Em geral, sim. O L-1 autoriza você a trabalhar especificamente para a empresa patrocinadora que fez a transferência, mas isso não impede, por si só, que você participe de atividades comunitárias voluntárias, como ajudar em uma igreja local.
A distinção que importa é entre voluntariado genuíno e trabalho remunerado. Serviços prestados de forma realmente gratuita, sem salário e sem qualquer benefício que possa ser interpretado como pagamento, costumam ser compatíveis com a condição de quem está nos EUA em visto de trabalho. Esse tipo de atividade não é tratado como emprego e, portanto, não conflita com os termos do L-1.
O cuidado está em não deixar que a atividade se pareça com um vínculo empregatício disfarçado. Receber pagamento, ainda que informal, ou ocupar uma função que normalmente seria remunerada pode criar problemas.
- O voluntariado precisa ser sem remuneração e sem benefício equivalente.
- Sua autorização de trabalho continua ligada ao empregador do L-1.
- Atividades que imitem um emprego pago devem ser evitadas.
Como cada situação tem nuances, vale confirmar as condições do seu caso em fontes oficiais ou com um especialista antes de assumir um compromisso voluntário mais estruturado.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.