Em princípio, sim, mas com cautela. O L-1 é um visto de trabalho vinculado às atividades profissionais descritas na petição, então qualquer atividade paralela, como um intercâmbio cultural, precisa ser compatível com esse propósito e não pode desvirtuar a função para a qual o visto foi concedido.
Programas culturais costumam conviver bem com a vida pessoal do titular, desde que respeitem alguns limites básicos:
- Não envolver atividade remunerada fora do vínculo com a empresa patrocinadora.
- Não interferir nos deveres profissionais que sustentam o status L-1.
- Não criar a aparência de que a atividade principal deixou de ser o trabalho transferido.
Se o intercâmbio tomar uma carga muito intensa ou passar a competir com a ocupação principal, isso pode levantar questionamentos sobre o cumprimento das condições do visto e afetar o seu status. Cada situação tem particularidades que merecem análise.
Diante de qualquer dúvida, o mais seguro é confirmar a compatibilidade nas fontes oficiais ou com um especialista antes de assumir compromissos que possam colidir com as regras do L-1.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.