Sim, é possível desistir do L-1 e não viajar. O visto é uma autorização, não uma obrigação, então quem decide não seguir com a transferência pode interromper o processo. O importante é fazer isso de forma correta e comunicada.
Como a petição do L-1 normalmente é apresentada pela empresa, que atua como patrocinadora, o primeiro passo é informar o empregador sobre a decisão. É a empresa que costuma adotar os procedimentos internos e formais junto às autoridades para registrar o cancelamento da transferência.
Se a petição já estiver em andamento ou aprovada, ou se o visto já tiver sido emitido, vale verificar junto ao consulado ou ao serviço de imigração qual é a forma adequada de oficializar a desistência. Em geral, a decisão de não utilizar o visto não gera penalidade automática, mas cada situação tem suas particularidades.
Para evitar mal-entendidos, o ideal é confirmar o procedimento correto em fontes oficiais ou com um especialista, sem confiar em promessas de solução rápida ou garantida.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.