Em regra, não. O L-1 foi pensado para que o profissional transferido atue de fato na operação da empresa nos Estados Unidos. A lógica do visto é uma contribuição direta e presente na unidade americana, e não o comando à distância a partir de outro país.
Isso não quer dizer que qualquer viagem ou atividade no exterior seja proibida. É natural que um executivo tenha compromissos fora dos EUA de tempos em tempos. O ponto sensível é outro: se o núcleo do trabalho e as decisões relevantes passam a acontecer de fora do país, isso pode enfraquecer a base que justificou o visto.
Comandar a empresa integralmente de forma remota, morando em outro país, tende a levantar questionamentos sobre o cumprimento das condições do L-1. A falta de atuação e presença efetivas nos EUA pode impactar de forma negativa a manutenção do status.
Como esse é um ponto de interpretação que depende dos detalhes de cada caso, vale confirmar as regras atualizadas nas fontes oficiais e buscar orientação especializada antes de montar um arranjo muito baseado em trabalho remoto no exterior.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.