Pode, mas depende da estrutura da organização. O L-1 foi criado para transferir executivos, diretores ou profissionais com conhecimento especializado entre entidades de uma mesma organização que operam dentro e fora dos Estados Unidos, e isso vale também para uma ONG.
O ponto central é a relação corporativa qualificada. Para transferir diretores, a ONG precisa demonstrar uma conexão clara entre a entidade estrangeira e a unidade nos EUA, encaixando-se em uma das categorias reconhecidas pelo USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA): matriz, filial, subsidiária ou afiliada. Sem essa estrutura, o L-1 tende a não ser o instrumento adequado.
Havendo controle mútuo e ligação legal entre as entidades, é possível, em tese, qualificar diretores no L-1A, a categoria voltada a executivos e gerentes. Ainda assim, cada caso é avaliado individualmente, e comprovar os vínculos entre as estruturas é decisivo.
Como o processo segue critérios rigorosos, vale buscar a orientação de um profissional de imigração e consultar as fontes oficiais do USCIS antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.