Sim, o L-1 não proíbe a empresa de contratar terceirizados ou prestadores de serviço para atender demandas de um projeto. O ponto de atenção é outro: o que sustenta o seu visto é a transferência interna de um gerente, executivo ou profissional de conhecimento especializado dentro do grupo empresarial, e isso precisa continuar verdadeiro, independentemente de quem mais é contratado ao redor.
Em outras palavras, contratar terceiros é uma decisão de negócio, não um obstáculo do visto, desde que:
- O vínculo entre a empresa no exterior e a entidade nos EUA permaneça bem documentado.
- A sua função como transferido continue coerente com o perfil do L-1.
- Sejam respeitadas as regras trabalhistas e imigratórias aplicáveis à contratação.
O risco aparece se o arranjo descaracterizar o propósito do L-1, por exemplo, se a estrutura passar a sugerir que o transferido não exerce de fato a função que fundamentou o visto. Como cada montagem tem nuances legais, vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS e desenhar a operação com um especialista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.