Sim. A possibilidade de trabalhar do cônjuge com visto L-2 não depende do gênero: um cônjuge homem tem exatamente a mesma oportunidade que uma cônjuge mulher. O L-2 é o status dos dependentes de quem foi transferido com o L-1, e o direito ao trabalho é um dos benefícios que ele oferece ao casal.
Esse direito nasce do próprio status de dependente, e não da profissão ou do sexo do beneficiário. O cônjuge L-2 não fica limitado a um único empregador e pode atuar em praticamente qualquer setor. Dependendo da política de imigração em vigor, pode ser necessário obter um documento de autorização de emprego (EAD) ou comprovar o status para formalizar a permissão de trabalho.
- A elegibilidade ao trabalho é a mesma para marido ou esposa.
- O direito decorre do status L-2, não da ocupação do dependente.
- Pode ser exigida autorização de emprego (EAD) conforme as regras atuais.
Como os procedimentos podem mudar, vale confirmar as regras atualizadas junto ao USCIS ou a um especialista antes de começar a trabalhar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.