Não. O visto L-1 autoriza a sua transferência de trabalho dentro da mesma empresa para os Estados Unidos, mas é um instrumento de imigração, não de tributação. Ele não concede, por si só, nenhuma isenção de impostos no seu país de origem.
A obrigação de pagar impostos depende principalmente do seu status de residência fiscal, que é definido pelas leis de cada país, e não pelo tipo de visto que você tem. Estar trabalhando legalmente nos EUA com um L-1 não muda automaticamente a forma como o seu país de origem enxerga a sua renda.
Em algumas situações, é possível ter obrigações nos dois países ao mesmo tempo, sobretudo quando o país de origem tributa a renda mundial dos seus residentes. Por outro lado, muitos países mantêm acordos para evitar a dupla tributação, que podem reduzir ou eliminar a cobrança sobre a mesma renda, dependendo de fatores como tempo de permanência e definição de residência fiscal.
Como o tema combina regras de imigração e de direito tributário internacional, vale buscar orientação atualizada com um especialista em tributação internacional para entender o seu caso concreto e evitar surpresas com o Fisco de qualquer um dos países.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.