Sim, o DS-160 inclui um campo em que o solicitante deve informar suas contas de redes sociais, quando aplicável. Isso vale para o formulário usado na maioria dos vistos de não imigrante, incluindo o processo do visto L-1.
Essa coleta faz parte do esforço geral de verificação e segurança do processo, ajudando as autoridades a confirmar informações do candidato. Não se trata de monitoramento indiscriminado, e sim de mais um dado dentro da análise do pedido.
Ao chegar a essa seção, alguns cuidados evitam problemas:
- Informe as contas de forma correta e consistente com o que você usa.
- Confira se os identificadores foram digitados sem erros.
- Mantenha as respostas coerentes com o restante do formulário.
Como as exigências do formulário podem ser atualizadas, vale conferir as instruções oficiais do Departamento de Estado dos EUA e, em caso de dúvida sobre algum campo, buscar orientação confiável antes de enviar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
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Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.