É possível, sim. Os vistos L foram criados justamente para facilitar a transferência de profissionais entre unidades de uma mesma empresa multinacional que opera no exterior e nos Estados Unidos.
Se a sua empresa no exterior é filial (ou faz parte do mesmo grupo) de uma matriz nos EUA, a transferência pode ser elegível, desde que dois pontos fiquem bem demonstrados:
- O vínculo societário qualificado entre a empresa no exterior e a empresa nos EUA, seja matriz, filial, afiliada ou subsidiária.
- Que você atuou na empresa no exterior em cargo gerencial, executivo ou de conhecimento especializado pelo período qualificante exigido, antes do pedido.
Cada caso tem particularidades, e a análise cuidadosa dos documentos e do histórico profissional é o que assegura a conformidade com as regras de imigração dos EUA. O tempo mínimo de trabalho no exterior e os detalhes de elegibilidade são definidos pela autoridade competente.
Por isso, vale consultar fontes oficiais, como o USCIS, e contar com o apoio de um profissional especializado para confirmar os requisitos vigentes e organizar a documentação com segurança.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.