Não. Não existe, nas regras de imigração dos Estados Unidos, uma exigência que obrigue o titular do L-1 a passar um número mínimo de dias ou meses no país a cada ano. Não há um contador de presença anual a cumprir.
O que realmente importa é a substância da transferência: o beneficiário precisa continuar exercendo, de fato, as funções descritas na petição e manter o vínculo empregatício entre a empresa no exterior e a unidade nos Estados Unidos. O foco está na atividade real para a companhia, não no tempo de estadia.
Ainda assim, convém atenção. Mesmo sem uma permanência mínima obrigatória, uma ausência prolongada ou a inatividade no cargo podem levantar dúvidas sobre a finalidade do visto e sobre a manutenção do status, exigindo documentação que comprove a continuidade do vínculo.
- Não há número mínimo de dias de permanência anual.
- O que conta é o exercício real das funções aprovadas.
- Ausência longa pode gerar questionamentos sobre o status.
Em caso de mudança de estratégia ou de rotina de viagens, vale verificar as regras atualizadas junto ao USCIS e alinhar o planejamento com um especialista, mantendo a documentação sempre em ordem.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.