O L-1 é um visto de trabalho temporário para a transferência de funcionários dentro da mesma empresa multinacional. Ele não se confunde com refúgio ou asilo e não abre, sozinho, uma via para esse tipo de proteção.
Refúgio e asilo são mecanismos de proteção para quem sofre ou teme perseguição por motivos específicos, como raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social. Esses critérios independem do tipo de visto que a pessoa tenha.
Na prática, ter o L-1 não dá elegibilidade automática ao asilo. Por outro lado, estar nos EUA com L-1 também não impede um pedido: quem está no país de forma legal e enfrenta perseguição enquadrada nesses motivos pode, em regra, apresentar um pedido de asilo próprio, desde que cumpra os requisitos previstos em lei.
Cada situação é única e sensível. Vale consultar fontes oficiais, como o USCIS, e buscar a orientação de um profissional especializado antes de tomar qualquer decisão, evitando promessas de solução fácil ou garantida.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.