Não diretamente. O L-1 é um visto de imigração federal, regido por leis dos Estados Unidos aplicadas em todo o território. Os requisitos e o procedimento são definidos pelo governo federal, em especial pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) e pelo USCIS, com critérios unificados que não mudam de um estado para outro.
Por isso, não existem leis estaduais que alterem os requisitos ou o processo de obtenção do L-1 em si. Um estado não cria a sua própria versão do visto nem muda as regras de elegibilidade da categoria.
Isso não quer dizer que o estado seja irrelevante para a empresa. Cada estado tem legislação própria em áreas como trabalho, comércio e licenciamento. Se a empresa que transfere o profissional precisa cumprir normas locais de licenciamento ou leis trabalhistas específicas, isso pode afetar a operação do negócio, mas não o processamento do visto. Os dois níveis, federal e estadual, se complementam sem interferência direta um no outro.
- O L-1 é federal e uniforme em todo o país.
- Nenhuma lei estadual altera diretamente os requisitos do visto.
- Regras estaduais de trabalho ou negócios afetam a empresa, não o visto.
Como as normas locais de negócio variam bastante, vale acompanhar as diretrizes federais de imigração na fonte oficial (USCIS) e, para as obrigações estaduais da empresa, buscar orientação especializada no estado de atuação.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.