Não. O L-1 não tem cota por estado, e o processo não distribui vagas por unidade da federação. Diferentemente de categorias com teto numérico, esse visto não está sujeito a um limite anual de emissões, nem por estado nem por país.
Na prática, a emissão é conduzida em nível federal. A petição é analisada pelo USCIS e, quando o pedido é feito do exterior, o visto é processado por uma embaixada ou consulado dos Estados Unidos. Onde o pedido é analisado ou onde o solicitante mora não cria filas nem cotas separadas: o sistema é uniforme.
- Não há cota estadual nem distribuição regional de vistos L-1.
- A decisão se baseia no mérito do caso e no cumprimento dos requisitos.
- O processo é o mesmo, independentemente do estado de destino nos EUA.
Ainda assim, como as regras e os procedimentos de imigração mudam com frequência, vale confirmar as condições atuais na fonte oficial (USCIS) e, se precisar, contar com o apoio de um especialista para conduzir o pedido com segurança.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.