Não. O L-1 não impõe restrições quanto ao tipo de setor ou indústria. O foco dessa categoria é a transferência de talento dentro de um grupo empresarial, e não o ramo em que a empresa atua.
O que o processo realmente avalia é a relação entre a empresa no exterior e a entidade nos Estados Unidos, que precisam ser vinculadas como matriz, filial, subsidiária ou afiliada, e a qualificação do funcionário para um cargo de executivo, gerente ou de conhecimento especializado. Cumpridos esses pontos, empresas de tecnologia, saúde, manufatura, serviços financeiros e muitos outros segmentos podem usar o mecanismo.
- Nenhuma indústria é excluída por princípio.
- O vínculo societário entre as empresas é indispensável.
- O cargo precisa se encaixar no perfil executivo, gerencial ou especializado.
Como o enquadramento depende da estrutura do grupo e da função, vale preparar a documentação com apoio especializado e conferir os requisitos atualizados do L-1 junto ao USCIS.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.