Visto n' Visa

É preciso ter um endereço fixo nos EUA para o L-1?

Para o L-1, o que conta é o endereço físico da empresa nos EUA, não a residência do funcionário: não é preciso ter moradia fixa antes da aprovação. Entenda o que a petição realmente exige.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Para o funcionário, não. O L-1 está atrelado à estrutura e à operação da empresa, e não a uma residência do beneficiário. Não há exigência de que o empregado tenha um endereço residencial fixo nos Estados Unidos antes de o visto ser aprovado.

O que a petição precisa apresentar é o endereço físico da empresa (a filial, o escritório ou a unidade) onde o profissional vai atuar. Esse endereço ajuda a comprovar a atividade comercial e a infraestrutura da operação nos EUA, que estão entre os pontos avaliados pelas autoridades.

  • O foco é a empresa e sua operação nos EUA, não a moradia do beneficiário.
  • O endereço da empresa serve para correspondência e comprovação de atividade.
  • Não é preciso ter residência fixa própria antes da aprovação.

Como cada caso tem particularidades e as exigências documentais podem mudar, vale conferir as orientações atualizadas no USCIS ou com um especialista, garantindo que tudo esteja alinhado às regras vigentes.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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