Para o funcionário, não. O L-1 está atrelado à estrutura e à operação da empresa, e não a uma residência do beneficiário. Não há exigência de que o empregado tenha um endereço residencial fixo nos Estados Unidos antes de o visto ser aprovado.
O que a petição precisa apresentar é o endereço físico da empresa (a filial, o escritório ou a unidade) onde o profissional vai atuar. Esse endereço ajuda a comprovar a atividade comercial e a infraestrutura da operação nos EUA, que estão entre os pontos avaliados pelas autoridades.
- O foco é a empresa e sua operação nos EUA, não a moradia do beneficiário.
- O endereço da empresa serve para correspondência e comprovação de atividade.
- Não é preciso ter residência fixa própria antes da aprovação.
Como cada caso tem particularidades e as exigências documentais podem mudar, vale conferir as orientações atualizadas no USCIS ou com um especialista, garantindo que tudo esteja alinhado às regras vigentes.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.