Não existe uma obrigação fixa de anexar a declaração de impostos da empresa à petição do L-1. O que realmente importa é demonstrar, com um conjunto coerente de documentos, que a operação é real e que a relação entre as empresas se sustenta.
Os pontos que a petição precisa evidenciar costumam ser:
- a estrutura corporativa e o vínculo entre a empresa no exterior e a unidade nos Estados Unidos;
- a viabilidade operacional do negócio (que a empresa está ativa e funcionando);
- a função do profissional transferido, compatível com a categoria pretendida.
Para isso, podem entrar documentos como demonstrativos financeiros, organogramas, contratos e registros societários. Informações fiscais podem, sim, compor esse conjunto e, em alguns casos, ser solicitadas pelo oficial de imigração, mas fazem parte de um leque de provas, não são um requisito isolado e único.
Como as exigências variam conforme o caso, vale verificar as orientações atualizadas do USCIS e montar a documentação com apoio especializado para evitar lacunas.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.