Visto n' Visa

É possível me autopatrocinar no L-1?

O visto L-1 não permite autopatrocínio: quem peticiona é a empresa que transfere o profissional, não você. Entenda como fica quando o candidato também é dono do negócio.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Não. O visto L-1 não admite autopatrocínio. Ele foi desenhado para a transferência de um profissional dentro de um mesmo grupo empresarial, então o pedido precisa partir da empresa, e não do candidato de forma individual.

Na prática, é a empresa peticionária (com operação no exterior e nos Estados Unidos e uma relação corporativa qualificada entre elas) que prepara e submete o processo. Isso vale mesmo quando o candidato é sócio, proprietário ou tem papel relevante no negócio: o que sustenta o L-1 é a existência de uma relação empregatícia legítima dentro dessa estrutura.

  • O peticionário é a empresa, não o próprio profissional.
  • É preciso comprovar o vínculo corporativo qualificado entre as unidades.
  • Ser dono do negócio não substitui a exigência de relação empregatícia.

Como cada caso tem particularidades societárias, vale confirmar as exigências atualizadas junto ao USCIS ou a um especialista antes de estruturar o pedido, evitando promessas sem respaldo legal.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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