Não. O visto L-1 não admite autopatrocínio. Ele foi desenhado para a transferência de um profissional dentro de um mesmo grupo empresarial, então o pedido precisa partir da empresa, e não do candidato de forma individual.
Na prática, é a empresa peticionária (com operação no exterior e nos Estados Unidos e uma relação corporativa qualificada entre elas) que prepara e submete o processo. Isso vale mesmo quando o candidato é sócio, proprietário ou tem papel relevante no negócio: o que sustenta o L-1 é a existência de uma relação empregatícia legítima dentro dessa estrutura.
- O peticionário é a empresa, não o próprio profissional.
- É preciso comprovar o vínculo corporativo qualificado entre as unidades.
- Ser dono do negócio não substitui a exigência de relação empregatícia.
Como cada caso tem particularidades societárias, vale confirmar as exigências atualizadas junto ao USCIS ou a um especialista antes de estruturar o pedido, evitando promessas sem respaldo legal.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.