Se você mora nos Estados Unidos com um visto L e recebe o salário da matriz no exterior, o ponto central é a sua condição de residente fiscal. Quem é tratado como residente fiscal costuma declarar a renda global, e não apenas o que é pago dentro do país.
Isso significa que, mesmo com o pagamento saindo da matriz lá fora, os rendimentos podem estar sujeitos à tributação americana e devem ser reportados ao IRS, a autoridade tributária dos EUA. Dependendo do caso, também há obrigações de informar contas e ativos mantidos no exterior.
Dois fatores costumam suavizar a conta:
- Tratados para evitar a dupla tributação entre o país de origem e os EUA, quando existem.
- Créditos fiscais que reconhecem impostos já pagos fora do país.
As regras variam conforme o país de origem e o perfil de cada pessoa, e podem coexistir obrigações no seu país natal. Por isso, o mais seguro é consultar um contador ou consultor tributário que domine as duas legislações e verificar as exigências atualizadas junto ao IRS.
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- Tipo
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- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.