Sim. Para o visto L, a empresa estrangeira pode ser uma holding que controla várias subsidiárias e ainda assim funcionar como a entidade que liga a operação no exterior à empresa nos Estados Unidos.
O que realmente importa é a relação corporativa qualificada entre as partes. É preciso demonstrar que existe controle acionário ou um vínculo claro entre a matriz, a holding e a empresa americana que recebe o profissional, de modo que se trate da mesma organização em ramos diferentes.
- A holding pode deter várias subsidiárias sem prejudicar a elegibilidade.
- O vínculo entre as empresas precisa ser comprovado com documentos societários.
- O profissional deve estar sendo transferido dentro dessa mesma estrutura.
Além da estrutura, o funcionário transferido precisa ter cumprido o período qualificante de trabalho no exterior e exercer funções de gerência, liderança ou de conhecimento especializado. Como cada arranjo societário é único, vale avaliar a estrutura com apoio especializado e conferir os requisitos atualizados junto ao USCIS.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.