Sim. A principal restrição do visto L-1 é que o profissional transferido só pode trabalhar para a empresa que patrocinou a sua vinda, ou para a unidade norte-americana ligada a ela. O L-1 é um visto de transferência intracompanhia, então fica atrelado a esse vínculo específico, e não a uma autorização de trabalho aberta.
Na prática, isso significa que o titular do L-1 não pode prestar serviços para outras empresas nem assumir funções desvinculadas do cargo aprovado na petição. Essa amarração existe justamente para preservar o propósito do visto: mover talentos dentro da mesma estrutura multinacional, e não substituir uma contratação comum no mercado local.
- O trabalho fica limitado à empresa patrocinadora e às atividades da função aprovada.
- Mudanças relevantes de cargo, função ou empregador podem exigir uma nova avaliação do status.
- Trabalho paralelo e remunerado para terceiros tende a configurar atividade não autorizada.
Como cada caso depende de como a petição foi montada, vale verificar as regras atualizadas junto ao USCIS e consultar um especialista antes de aceitar novas funções ou reorganizar a estrutura da empresa.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.