Visto n' Visa

Existem restrições de contratação de estrangeiros em status L-1?

No visto L-1, o profissional só pode trabalhar para a empresa que o transferiu; entender essa restrição evita colocar o status em risco ao assumir funções ou empregadores fora do aprovado.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Sim. A principal restrição do visto L-1 é que o profissional transferido só pode trabalhar para a empresa que patrocinou a sua vinda, ou para a unidade norte-americana ligada a ela. O L-1 é um visto de transferência intracompanhia, então fica atrelado a esse vínculo específico, e não a uma autorização de trabalho aberta.

Na prática, isso significa que o titular do L-1 não pode prestar serviços para outras empresas nem assumir funções desvinculadas do cargo aprovado na petição. Essa amarração existe justamente para preservar o propósito do visto: mover talentos dentro da mesma estrutura multinacional, e não substituir uma contratação comum no mercado local.

  • O trabalho fica limitado à empresa patrocinadora e às atividades da função aprovada.
  • Mudanças relevantes de cargo, função ou empregador podem exigir uma nova avaliação do status.
  • Trabalho paralelo e remunerado para terceiros tende a configurar atividade não autorizada.

Como cada caso depende de como a petição foi montada, vale verificar as regras atualizadas junto ao USCIS e consultar um especialista antes de aceitar novas funções ou reorganizar a estrutura da empresa.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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