Não. O visto L-1 não cria, por si só, uma obrigação legal de a empresa no exterior manter o cargo que você ocupava antes da transferência. A imigração americana olha para a relação entre a empresa estrangeira e a afiliada, subsidiária ou filial nos EUA, e não para as condições internas de emprego lá fora.
Para a transferência, o ponto central é que você tenha atuado na empresa no exterior por um período qualificante em função executiva, gerencial ou de conhecimento especializado, e que essa experiência sustente a função a ser exercida nos Estados Unidos. Manter ou não o cargo anterior é uma questão de contrato de trabalho e política interna da empresa, não uma exigência do processo imigratório.
Na prática, mudanças de estrutura ou de funções na matriz costumam não afetar o pedido, desde que o vínculo qualificante e o caráter da nova função nos EUA estejam bem documentados.
Como cada caso é avaliado individualmente, vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS e, se possível, revisar o seu histórico com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.