Não. As regras de imigração dos Estados Unidos não exigem que a empresa patrocinadora tenha lucro para qualificar alguém ao L-1. O que está no centro da análise é outra coisa: a relação entre a empresa no exterior e a filial, subsidiária ou afiliada nos EUA, e a prova de que ambas realmente fazem negócios.
Isso abre espaço, inclusive, para empresas em fase inicial que ainda não deram lucro, desde que apresentem base sólida. Nesses casos, costuma pesar:
- Um plano de negócios consistente e realista.
- Evidências de atividade comercial efetiva, não apenas uma estrutura no papel.
- Sinais de que a operação tem recursos para se manter e crescer.
Vale ter em conta que a ausência de lucro pode atrair mais atenção das autoridades, que avaliam se o negócio tem condições de continuar operando. Por isso, quanto mais claras forem as informações sobre a viabilidade do empreendimento, mais forte fica o caso.
Como a análise é feita caso a caso, o ideal é conferir os requisitos atualizados junto ao USCIS ou com um especialista antes de montar a petição.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.