No L-1, o direito à hora extra não depende do visto em si, e sim de como a função do profissional é classificada pela legislação trabalhista dos Estados Unidos. O L-1 é um visto de transferência dentro da mesma empresa, para cargos executivos, gerenciais ou de conhecimento especializado, mas quem define a remuneração de horas adicionais é a lei do trabalho, não a categoria imigratória.
A regra trabalhista americana separa os empregados em duas grandes classes:
- Isentos (exempt): normalmente não têm direito a pagamento de hora extra. Cargos executivos, gerenciais e administrativos costumam cair aqui, por causa das responsabilidades e do nível de remuneração.
- Não isentos (non-exempt): têm direito ao adicional quando ultrapassam a jornada padrão. Funções mais técnicas ou operacionais, sem autonomia decisória típica de cargos de gestão, podem se enquadrar nessa classe.
Ou seja, dois profissionais em L-1 podem ter tratamentos diferentes conforme o cargo, as funções reais e a forma de compensação definida pelo empregador. O enquadramento é analisado caso a caso.
Como as regras e os limites são atualizados pela autoridade competente, o ideal é confirmar o enquadramento da função em fontes oficiais e, se possível, com orientação especializada em direito trabalhista e imigração.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.