Em regra, a Anti-Fraud Fee é um encargo de responsabilidade do empregador, e não do profissional contratado. No processo do H-1B, quando a empresa decide patrocinar um trabalhador estrangeiro, é ela quem arca com esse custo ao apresentar a petição. A lógica é que essa taxa faz parte dos encargos do patrocínio, que competem a quem oferece a vaga.
O propósito da Anti-Fraud Fee, como o nome indica, é ajudar a reforçar a integridade do processo, contribuindo para coibir fraudes na contratação de mão de obra estrangeira e para checar que as informações prestadas são autênticas.
Vale ter em mente que valores, regras de recolhimento e as situações em que a taxa incide podem mudar com o tempo, e há distinções conforme o tipo de petição. Por isso, não conte com números ou detalhes de ouvido: confirme quem paga e como recolher no caso concreto diretamente na fonte oficial, o USCIS, ou com um profissional especializado.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.