Visto n' Visa

Quem paga a Anti-Fraud Fee?

Em regra, a Anti-Fraud Fee do visto H-1B cabe ao empregador, não ao profissional contratado. Entenda o papel dessa taxa e por que confirmar as regras na fonte oficial.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 13/07/2026
1 min de leitura
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Em regra, a Anti-Fraud Fee é um encargo de responsabilidade do empregador, e não do profissional contratado. No processo do H-1B, quando a empresa decide patrocinar um trabalhador estrangeiro, é ela quem arca com esse custo ao apresentar a petição. A lógica é que essa taxa faz parte dos encargos do patrocínio, que competem a quem oferece a vaga.

O propósito da Anti-Fraud Fee, como o nome indica, é ajudar a reforçar a integridade do processo, contribuindo para coibir fraudes na contratação de mão de obra estrangeira e para checar que as informações prestadas são autênticas.

Vale ter em mente que valores, regras de recolhimento e as situações em que a taxa incide podem mudar com o tempo, e há distinções conforme o tipo de petição. Por isso, não conte com números ou detalhes de ouvido: confirme quem paga e como recolher no caso concreto diretamente na fonte oficial, o USCIS, ou com um profissional especializado.

Aprenda mais sobre o H-1B

Cota anual
85.000 vistos
Validade inicial
3 anos
Extensão
Até 6 anos
Processo
3-6 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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