O ‘third-party placement’ é o arranjo em que um profissional H-1B é contratado por uma empresa americana, que patrocina o visto, mas presta serviços no estabelecimento de uma terceira empresa, que não é sua contratante direta. Forma-se, assim, uma cadeia entre patrocinador, profissional e cliente final.
Na prática, esse modelo é comum em setores como tecnologia e consultoria, em que os projetos exigem alocar o profissional em diferentes ambientes de trabalho. O ponto sensível é que o USCIS examina com atenção se a empresa patrocinadora mantém o controle efetivo sobre as condições de trabalho e cumpre suas obrigações, mesmo com o serviço sendo prestado no local de um terceiro.
- O vínculo de emprego é com a patrocinadora, não com o cliente final.
- A patrocinadora continua responsável pela conformidade do arranjo.
- Falta de supervisão clara ou de condições adequadas pode afetar o status do visto.
O arranjo pode ser legítimo quando todas as regras são seguidas e bem documentadas. Diante de qualquer dúvida sobre a estrutura, vale confirmar as exigências vigentes no USCIS e buscar orientação de um especialista em imigração.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.