No processo do H-1B, uma ‘certified copy’ do diploma é uma cópia autenticada, reconhecida como reprodução fiel e completa do documento original. Ela serve para comprovar a formação acadêmica exigida pela função especializada, sem que o candidato precise abrir mão do diploma original.
Para valer como ‘certified copy’, a cópia é conferida contra o original e recebe a atestação formal de um agente autorizado, por exemplo um notário público ou o setor de registros da própria instituição de ensino. Esse agente declara que a cópia é verdadeira e idêntica ao original, o que dá às autoridades a segurança de que o documento não foi adulterado.
- É uma cópia autenticada, não uma simples fotocópia.
- A autenticação é feita por quem tem competência para isso (notário ou a instituição emissora).
- Preserva a integridade do documento diante do exame oficial.
Cada órgão ou instituição pode ter orientações próprias sobre o formato aceito. Antes de reunir a documentação, confirme as instruções atualizadas no USCIS ou com um especialista em imigração, para não comprometer o andamento do seu caso.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.