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Qual formulário se preenche depois que a I-130 é aprovada e a data está corrente?

Após aprovação da I-130, quem está nos EUA preenche o formulário I-485 para ajuste de status; fora do país, deve preencher o DS-260 para visto consular.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 27/09/2025
2 min de leitura
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Quando a petição I-130 é aprovada e a data de prioridade se torna corrente, o próximo passo depende de onde você se encontra no mundo. Se você está residindo nos Estados Unidos, o formulário geralmente a ser preenchido é o I-485, conhecido como Application to Register Permanent Residence or Adjust Status. Este formulário permite que você solicite o ajuste do seu status para residente permanente (Green Card) sem precisar sair do país. Entretanto, se você estiver fora dos Estados Unidos, o caminho passa pela etapa consular. Nesse caso, você precisará preencher o formulário DS-260 (Immigrant Visa Application) online, que é o processo para obtenção de um visto imigratório através de um consulado ou embaixada americana. É muito importante seguir todas as leis de imigração dos Estados Unidos e ter certeza de que todos os formulários estão preenchidos corretamente. Busque sempre informações atualizadas diretamente do Departamento de Imigração dos Estados Unidos (USCIS) ou do Departamento de Estado e, se possível, consulte especialistas devidamente qualificados, sempre tomando cuidado com golpes e promessas fáceis que podem comprometer seu processo. Cada etapa deve ser feita com atenção aos detalhes para evitar problemas futuros, lembrando que a orientação de um profissional não garante resultados, mas pode ajudar a esclarecer dúvidas e manter sua documentação em dia.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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