Não. O EB-5 foi desenhado para que o próprio investidor coloque o seu capital no empreendimento, demonstrando comprometimento real com o projeto. Por isso, um fiador não pode ocupar o lugar do investimento exigido.
A lógica do programa é que os fundos aplicados pertençam ao investidor que pleiteia o visto e tenham origem lícita e documentável. Um fiador cumpre um papel de garantia ou apoio financeiro, mas não comprova que o dinheiro investido é do próprio candidato nem o seu engajamento direto no negócio.
Isso não significa que a estrutura dos recursos precise ser simples. O importante é que o caminho do dinheiro até o investimento seja transparente e rastreável, e que o capital seja efetivamente do investidor, e não uma obrigação assumida por um terceiro em seu nome.
- O capital precisa ser do próprio investidor, não de um fiador.
- A origem dos fundos deve ser lícita e comprovável.
- Garantia de terceiro não demonstra o comprometimento pessoal exigido.
Se tiver dúvida sobre como estruturar corretamente a origem e o aporte dos recursos, busque orientação jurídica especializada e confirme os requisitos atualizados junto ao USCIS antes de seguir.
Aprenda mais sobre o EB-5
- Investimento mín.
- US$800k (TEA) / US$1.05M
- Empregos
- Criar 10+ empregos
- Green Card
- Condicional (2 anos)
- Processo
- 18-36 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.