Sim. No EB-5, fundos originados da venda de criptomoedas podem ser usados no investimento, desde que você comprove a origem lícita desses recursos. Como em qualquer fonte de capital, o que importa é conseguir demonstrar, com documentos, de onde o dinheiro veio.
Por envolver ativos digitais, esse tipo de comprovação costuma exigir um rastro especialmente bem documentado. Entre os registros que ajudam a sustentar a origem estão:
- Extratos e comprovantes de corretoras onde os ativos foram negociados.
- Documentos da aquisição, da venda e da conversão das criptomoedas.
- Registros da transferência dos valores para uma conta bancária.
- Declarações fiscais e outros documentos que confirmem a consistência das operações.
A análise pode ser detalhada, e às vezes são pedidas informações complementares, como auditorias ou pareceres que atestem a origem dos fundos. Consistência entre os registros e conformidade fiscal pesam bastante nessa avaliação.
Como cada caso tem particularidades, verifique as orientações atualizadas do USCIS e prepare a documentação com apoio de profissionais especializados antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o EB-5
- Investimento mín.
- US$800k (TEA) / US$1.05M
- Empregos
- Criar 10+ empregos
- Green Card
- Condicional (2 anos)
- Processo
- 18-36 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.