No EB-5, o investimento que qualifica o investidor para o visto precisa vir do seu capital próprio, com origem lícita comprovada e mantido em risco no empreendimento. Por isso, esse valor não pode ser preenchido apenas com recursos de terceiros, como empréstimos ou aportes alheios que não integrem a sua injeção pessoal e documentada no negócio.
A distinção importante é entre o que qualifica o visto e o que a empresa faz depois. Cumprido o aporte próprio exigido, nada impede que o empreendimento complemente seu capital de giro com recursos adicionais de terceiros para operar, crescer e se sustentar.
Em outras palavras, capital de terceiros no dia a dia da empresa é uma prática comum de gestão. O que precisa ficar claro é que a parcela que atende ao requisito do EB-5 saiu dos fundos pessoais do investidor, e não de financiamento externo.
- O aporte que qualifica o visto vem do capital próprio e comprovado.
- Ele precisa estar efetivamente em risco no empreendimento.
- Depois disso, capital de terceiros pode apoiar a operação.
Como a estruturação do capital é sensível e envolve comprovação de origem, vale confirmar as exigências atualizadas junto ao USCIS e estruturar tudo com apoio de profissionais especializados.
Aprenda mais sobre o EB-5
- Investimento mín.
- US$800k (TEA) / US$1.05M
- Empregos
- Criar 10+ empregos
- Green Card
- Condicional (2 anos)
- Processo
- 18-36 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.