O visto EB-5 é um caminho interessante para investidores que desejam obter residência nos Estados Unidos por meio da criação de empregos e do aporte de capital em empreendimentos comerciais. Entretanto, quando há uma estrutura societária envolvida, as relações entre os sócios podem levantar dúvidas sobre qual deles assume a responsabilidade direta pelos requisitos do programa. Inicialmente, é importante destacar que o investidor que solicita o EB-5 é o responsável principal perante as autoridades de imigração pelo cumprimento de todos os requisitos do visto. Ou seja, a documentação, a comprovação do investimento e a geração de empregos esperados devem estar devidamente vinculados à pessoa que figura como investidor no processo imigratório. Em caso de conflito entre sócios, essa responsabilidade não se transfere automaticamente para os demais parceiros. A obrigação de atender aos termos do EB-5 normalmente está atrelada ao investidor que formalizou o aporte e que firmou os compromissos perante o Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). É comum que acordos societários e documentos internos da empresa detalhem quais são as funções, as responsabilidades e até mesmo os mecanismos de resolução de disputas entre os sócios. Assim, em situações de conflito, a análise dos contratos e dos termos estabelecidos pode determinar se há alguma forma de solidariedade ou se a responsabilidade recai apenas em quem realizou o investimento. Para o investidor EB-5, é fundamental que a estrutura empresarial seja construída de maneira robusta e clara, minimizando riscos de conflitos que possam prejudicar o andamento do processo imigratório. Vale ressaltar que o cumprimento rigoroso das leis de imigração é essencial para evitar complicações. Qualquer descompasso ou disputa societária poderá atrair a atenção das autoridades americanas, potencialmente prejudicando o processo. Por isso, é sempre prudente contar com assessoria especializada e realizar uma diligência prévia detalhada, garantindo que todas as obrigações e responsabilidades estejam claramente definidas e alinhadas com os requisitos do programa EB-5. Com atenção aos detalhes e transparência na formação da estrutura societária, os riscos podem ser mitigados, contribuindo para o sucesso do empreendimento e do processo imigratório. Em síntese, na eventualidade de um conflito entre sócios, a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos do EB-5 recai, em regra, sobre o investidor que formalmente assumiu o compromisso no processo de imigração. Por isso, é essencial que todos os envolvidos estejam bem informados e orientados quanto às implicações legais e imigratórias, sempre buscando profissionais especializados e evitando propostas que possam prometer resultados sem a devida fundamentação legal.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.