Uma boa notícia: no EB-2 NIW não existe um prazo de validade fixo para as traduções de documentos. O que importa é que a tradução seja fiel ao original, esteja atualizada e siga as diretrizes do USCIS.
Em geral, quando o documento original continua vigente e não sofreu alterações de conteúdo, uma tradução feita tempos atrás ainda pode ser aceita. A situação muda se:
- O documento de origem foi alterado, corrigido ou reemitido.
- Houve mudança relevante nos dados que a tradução precisa refletir.
- A tradução antiga tem qualidade duvidosa ou não é certificada.
Nesses casos, providenciar uma nova tradução certificada, com a declaração do tradutor atestando fidelidade e competência, evita dúvidas e reduz o risco de atrasos ou questionamentos na análise.
Como as exigências podem mudar, vale conferir as orientações atualizadas do USCIS ou consultar um especialista antes de reunir a documentação traduzida.
Aprenda mais sobre o EB-2 NIW
- Tipo
- National Interest Waiver
- Auto-petição
- Permitida (sem patrocinador)
- PERM
- Dispensado
- Processo
- 12-24 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.