Visto n' Visa

Posso me casar depois de aprovado o I-140 para incluir cônjuge?

Sim: você pode se casar após o I-140 aprovado e incluir o cônjuge como beneficiário derivado no EB-1, desde que o casamento seja de boa-fé e anterior à conclusão do processo. Guarde as provas do vínculo.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 21/07/2026
1 min de leitura
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Sim, é possível. Casar depois do I-140 aprovado não impede incluir o cônjuge no processo: na categoria EB-1, o marido ou a esposa pode entrar como beneficiário derivado na etapa seguinte, seja no ajuste de status (quando o beneficiário já está nos Estados Unidos) ou no processamento consular (quando está fora).

O ponto central é o momento e a natureza do casamento. Ele precisa ser um vínculo genuíno, de boa-fé, e ter ocorrido antes da conclusão final do processo. A partir daí, o cônjuge é somado como derivado, mediante comprovação adequada.

  • Comunique a mudança de estado civil ao USCIS ou ao consulado responsável pelo caso.
  • Reúna a certidão de casamento e evidências de que o relacionamento é legítimo.
  • O casamento deve ser anterior à conclusão do processo para o cônjuge entrar como derivado.

Como cada caso tem suas particularidades de prova e de etapa, vale conferir as exigências atuais do USCIS e, se possível, avaliar a inclusão do cônjuge com um profissional de imigração antes de dar entrada.

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Categoria
Green Card EB-1 (1ª prioridade)
Requisito
Habilidade extraordinária
Auto-petição
Permitida (sem patrocinador)
Processo
6-18 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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