Sim, é possível. Casar depois do I-140 aprovado não impede incluir o cônjuge no processo: na categoria EB-1, o marido ou a esposa pode entrar como beneficiário derivado na etapa seguinte, seja no ajuste de status (quando o beneficiário já está nos Estados Unidos) ou no processamento consular (quando está fora).
O ponto central é o momento e a natureza do casamento. Ele precisa ser um vínculo genuíno, de boa-fé, e ter ocorrido antes da conclusão final do processo. A partir daí, o cônjuge é somado como derivado, mediante comprovação adequada.
- Comunique a mudança de estado civil ao USCIS ou ao consulado responsável pelo caso.
- Reúna a certidão de casamento e evidências de que o relacionamento é legítimo.
- O casamento deve ser anterior à conclusão do processo para o cônjuge entrar como derivado.
Como cada caso tem suas particularidades de prova e de etapa, vale conferir as exigências atuais do USCIS e, se possível, avaliar a inclusão do cônjuge com um profissional de imigração antes de dar entrada.
Aprenda mais sobre o EB-1
- Categoria
- Green Card EB-1 (1ª prioridade)
- Requisito
- Habilidade extraordinária
- Auto-petição
- Permitida (sem patrocinador)
- Processo
- 6-18 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.