Vamos começar esclarecendo que tanto o visto L‑1A quanto o EB‑1C são categorias destinadas a executivos e gerentes que atuam em empresas multinacionais. No entanto, cada uma possui requisitos específicos que devem ser atendidos, tanto pelo candidato quanto pela empresa patrocinadora. No seu caso, você menciona ter trabalhado por 6 meses sob a categoria L‑1A e depois ter se desligado da empresa. O EB‑1C, assim como o L‑1A, exige que o candidato tenha exercido funções de gestão ou direção na empresa estrangeira por pelo menos um ano nos últimos três anos anteriores à petição. Se você possui experiência adicional anterior a esses 6 meses (por exemplo, se já atuou anteriormente em funções de gestão que se enquadram nos requisitos), isso poderá ajudar a cumprir esse requisito. Porém, se os 6 meses foram sua única experiência nesse contexto, pode ser que falte tempo para atender à exigência de um ano de atuação em função de gestão ou direção. Além disso, para o EB‑1C é indispensável que a empresa que apresenta a petição nos Estados Unidos mantenha uma relação qualificada com a empresa estrangeira onde você trabalhou – no caso, pode ser outra filial ou subsidiária, desde que se comprove essa relação corporativa e que ambas as entidades estejam ativas comercialmente há pelo menos um ano. Dessa forma, a questão de “retomar” o EB‑1C com outra filial dependerá não apenas do seu histórico como gestor, mas também da adequação do grupo empresarial em cumprir os requisitos estruturais e operacionais exigidos pela imigração. É sempre fundamental lembrar que as leis de imigração dos Estados Unidos são rigorosas e que cada caso é avaliado de forma individual. Por isso, é recomendável procurar o auxílio de consultores ou escritórios especializados em imigração, que possam analisar detalhadamente sua trajetória profissional e a estrutura empresarial, evitando a pegadinha de soluções “fáceis” e promessas infundadas. Essa cautela é importante para garantir que você siga todas as exigências legais e evite complicações futuras. Em resumo, se você dispõe da experiência gerencial adicional necessária e se a nova filial atender aos critérios estabelecidos pela legislação imigratória, poderá ser possível buscar a opção do EB‑1C. No entanto, é essencial uma análise detalhada de todo o histórico profissional e da relação entre as empresas para confirmar se todos os requisitos serão cumpridos.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.