Visto n' Visa

É preciso mandar I-765 (EAD) junto do I-485?

Anexar o I-765 (EAD) ao I-485 é opcional: faz sentido se você quer trabalhar enquanto o ajuste de status corre. Veja como decidir conforme o seu objetivo.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 21/07/2026
1 min de leitura
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Não. Enviar o I-765 junto do I-485 é opcional, e a decisão depende do seu objetivo no momento do pedido.

O I-485 é o que ajusta a sua situação imigratória. O I-765, por sua vez, solicita o Employment Authorization Document (EAD), ou seja, a permissão para trabalhar nos Estados Unidos enquanto o ajuste de status está pendente.

Se você não pretende exercer atividade remunerada durante a tramitação, não há obrigação de incluir o I-765 no pacote. Mas, se quer trabalhar ou buscar oportunidades assim que possível, anexar o I-765 tende a dar mais flexibilidade ao longo da análise.

Como cada caso tem particularidades e as regras podem mudar, vale conferir as instruções atualizadas no USCIS e, se possível, alinhar a decisão com um profissional de imigração antes de protocolar.

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Categoria
Green Card EB-1 (1ª prioridade)
Requisito
Habilidade extraordinária
Auto-petição
Permitida (sem patrocinador)
Processo
6-18 meses
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Victoria Harper

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Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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