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Consultoria voluntária para empresas serve como ‘judge’ no EB-1?

No EB-1, a consultoria voluntária só serve como 'judge' se você realmente avaliou o trabalho de terceiros. Entenda o que caracteriza esse critério e como documentá-lo.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 21/07/2026
2 min de leitura
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No EB-1, atuar como ‘judge’ (avaliar o trabalho de outros profissionais) é um dos critérios de evidência de habilidade extraordinária. Uma consultoria voluntária para empresas pode entrar nesse critério, mas só quando houver um vínculo claro entre a sua função e o papel de avaliar contribuições de terceiros.

O critério costuma se materializar em situações como participar de painéis de avaliação, revisar trabalhos técnicos ou científicos, ou julgar candidatos e projetos por convite baseado na sua expertise. O ponto central é ter sido chamado para julgar, e não apenas para colaborar ou aconselhar.

Se a sua atuação voluntária de fato incluiu avaliar o trabalho de outros, o que faz diferença é documentar bem esse papel, por exemplo com:

  • Cartas que descrevam a sua função de avaliação e por que você foi escolhido.
  • Convites ou certificados de participação em painéis, bancas ou revisões.
  • Relatórios ou registros que detalhem o que você avaliou.

Como a análise depende de como o seu papel é interpretado, vale conferir os critérios no USCIS e contar com apoio especializado para enquadrar a sua experiência da forma correta.

Aprenda mais sobre o EB-1

Categoria
Green Card EB-1 (1ª prioridade)
Requisito
Habilidade extraordinária
Auto-petição
Permitida (sem patrocinador)
Processo
6-18 meses
Tudo sobre EB-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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