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O E-2 se enquadra para comércio digital de produtos?

O visto E-2 pode ser aplicado ao comércio digital de produtos, desde que o investimento seja substancial e o negócio gere impacto econômico real e empregos nos EUA.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 28/01/2025
3 min de leitura
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O visto E-2 foi criado para permitir que investidores de países com tratados de comércio com os Estados Unidos possam investir uma quantia substancial em um negócio real e operacional no país. Uma dúvida comum é se esse visto se aplica a empreendimentos ligados ao comércio digital de produtos, e a resposta é que, sim, ele pode ser uma opção válida – desde que sejam atendidos todos os requisitos e que o negócio cumpra a função de gerar impacto econômico significativo. No contexto de comércio digital, o ponto de partida é demonstrar que a empresa não é apenas uma operação marginal, ou seja, que ela possui estrutura e potencial para contribuir de forma ampla para a economia dos Estados Unidos. Muitos negócios de comércio eletrônico, mesmo os voltados para produtos digitais, podem se encaixar nesse perfil, contanto que haja evidência da viabilidade da operação, a criação de empregos e a efetiva movimentação de capital. É importante lembrar que o investidor precisa assumir o controle da empresa, e o investimento realizado precisa ser substancial e proporcional ao custo total de estabelecer ou adquirir o negócio. Além disso, os fatores avaliados para o visto E-2 incluem a necessidade de que o negócio seja uma operação real e ativa, o que significa que o mero registro legal da empresa ou investimentos “sementinhas” não serão suficientes para comprovar a viabilidade do empreendimento. Portanto, ao adaptar um modelo de comércio digital de produtos para se enquadrar neste visto, o investidor precisará apresentar um plano de negócios sólido, que contemple projeções financeiras, estratégias de crescimento e o plano de criação de empregos, ainda que eventualmente esses empregos possam ser de natureza não tradicional na área digital. Por fim, é fundamental respeitar todas as leis de imigração dos Estados Unidos e sempre buscar orientações de profissionais especializados. Há muitas ofertas suspeitas de “soluções milagrosas” na internet que prometem resultados sem uma análise detalhada da situação particular de cada investidor. Portanto, evite cair em golpes e campanhas de marketing que prometem resultados fáceis e lembre-se do valor de uma abordagem estruturada e legal para seu caso. Espero ter esclarecido a questão sobre a possibilidade de enquadramento do comércio digital de produtos sob o visto E-2!

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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