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Visto EB-1: Green Card para Talentos Extraordinários nos EUA

Guia completo do visto EB-1: conheça as subcategorias EB-1A, EB-1B e EB-1C, critérios de elegibilidade, taxas atualizadas e prazos de processamento em 2026.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 25/04/2026
7 min de leitura
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Visto EB-1: Green Card para Talentos Extraordinários nos EUA

O EB-1 é a primeira preferência entre os vistos de imigração baseados em emprego dos Estados Unidos, reservada para indivíduos que demonstram realizações excepcionais em suas áreas de atuação. Diferente de outras categorias como o EB-2 ou EB-3, o EB-1 dispensa a certificação trabalhista (PERM) na maioria dos casos, o que torna o processo significativamente mais rápido. Em abril de 2026, as datas de prioridade permanecem atuais para a maioria dos países, incluindo o Brasil, tornando essa categoria especialmente atrativa para profissionais qualificados.

A categoria EB-1 é regulamentada pela Seção 203(b)(1) do Immigration and Nationality Act (INA) e divide-se em três subcategorias distintas, cada uma com requisitos específicos e perfis de candidatos diferentes. Entender essas diferenças é fundamental para determinar qual caminho é mais adequado para cada situação profissional.

As Três Subcategorias

EB-1A: Habilidade Extraordinária

O EB-1A destina-se a pessoas que demonstram habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou esportes. O grande diferencial dessa subcategoria é que o candidato pode se autopeticionar, ou seja, não precisa de empregador patrocinador nem de oferta de emprego nos Estados Unidos. A petição é feita por meio do Formulário I-140 diretamente pelo próprio beneficiário.

Para se qualificar, o candidato deve comprovar reconhecimento nacional ou internacional sustentado por meio de documentação substancial. O USCIS aceita como prova definitiva um prêmio de grande reconhecimento internacional, como o Nobel ou o Pulitzer. Na ausência de um prêmio desse calibre, o candidato deve satisfazer ao menos três dos dez critérios regulamentares previstos em 8 CFR 204.5(h)(3).

EB-1B: Professores e Pesquisadores

O EB-1B é voltado para professores e pesquisadores reconhecidos internacionalmente por suas contribuições acadêmicas significativas. O candidato deve possuir no mínimo três anos de experiência em ensino ou pesquisa na área e precisa de uma oferta de emprego como professor titular, pesquisador permanente ou cargo equivalente em uma universidade ou instituição de pesquisa nos EUA. Um empregador deve patrocinar a petição.

O EB-1B exige que o candidato demonstre reconhecimento internacional por meio de pelo menos dois de seis critérios específicos. Esses critérios incluem prêmios por excelência acadêmica, participação como membro de associações que exigem contribuições notáveis, e publicações em periódicos internacionais. Também são considerados a participação como avaliador de trabalhos de terceiros, contribuições científicas ou acadêmicas originais, e autoria de livros ou artigos acadêmicos.

EB-1C: Executivos e Gerentes

O EB-1C atende executivos e gerentes de multinacionais que estão sendo transferidos para uma entidade relacionada nos Estados Unidos. O candidato deve ter exercido cargo executivo ou gerencial por pelo menos um dos três anos anteriores à petição em uma empresa afiliada, subsidiária, controladora ou filial da empresa americana. A empresa peticionária nos EUA deve estar operando há pelo menos um ano.

Essa subcategoria é amplamente utilizada por corporações globais que transferem liderança sênior para operações americanas. O EB-1C pode funcionar como continuação natural do visto L-1A, permitindo uma transição de status temporário para residência permanente.

Os Dez Critérios do EB-1A

O USCIS avalia petições EB-1A em duas etapas, conforme o padrão estabelecido no caso Kazarian v. USCIS. Na primeira etapa, o candidato deve satisfazer ao menos três dos dez critérios abaixo. Na segunda etapa, o USCIS analisa a totalidade das evidências para determinar se o candidato realmente atingiu o nível de aclamação nacional ou internacional sustentada em sua área.

  1. Prêmios ou reconhecimentos nacionais ou internacionais de excelência na área de atuação
  2. Participação como membro de associações profissionais que exigem realizações destacadas para admissão
  3. Material publicado sobre o candidato em veículos profissionais, acadêmicos ou de grande circulação
  4. Participação como jurado ou avaliador do trabalho de outros profissionais na área
  5. Contribuições originais de importância significativa para o campo de atuação, sejam científicas, acadêmicas, artísticas ou empresariais
  6. Autoria de artigos acadêmicos publicados em periódicos profissionais ou outros veículos relevantes
  7. Exibição de trabalhos artísticos em exposições ou mostras de destaque
  8. Exercício de papel de liderança ou função crítica em organizações ou projetos de reputação reconhecida
  9. Remuneração elevada ou significativamente acima da média em relação a outros profissionais da mesma área
  10. Sucesso comercial comprovado nas artes performáticas, demonstrado por receitas de bilheteria, vendas de mídias ou outros indicadores

Cumprir três critérios é condição necessária, mas não suficiente. O USCIS pode negar a petição na segunda etapa se concluir que as evidências, em conjunto, não demonstram aclamação sustentada. Por isso, é essencial que cada critério seja documentado de forma robusta e contextualizada dentro do campo de atuação do candidato.

Vantagens do EB-1

A principal vantagem do EB-1 é a dispensa do processo de certificação trabalhista (PERM), que em outras categorias como EB-2 e EB-3 pode adicionar 12 a 18 meses ao cronograma total. Para o EB-1A especificamente, a possibilidade de autopetição elimina a dependência de um empregador, conferindo ao candidato total controle sobre seu processo imigratório.

Outra vantagem significativa é a disponibilidade de vistos. No Visa Bulletin de abril de 2026, a categoria EB-1 permanece com datas de prioridade atuais para a maioria dos países, incluindo o Brasil. Isso significa que, uma vez aprovada a petição I-140, o candidato pode prosseguir imediatamente com o ajuste de status (I-485) ou processamento consular, sem fila de espera por número de visto. As exceções são China e Índia, cujas datas de prioridade estão em 1º de dezembro de 2023.

Taxas e Custos em 2026

O custo governamental para uma petição EB-1 envolve múltiplas taxas. A taxa base do Formulário I-140 é de US$ 715. Soma-se a isso a taxa do Programa de Asilo, que é de US$ 300 para autopeticionários (caso do EB-1A individual) ou US$ 600 quando o peticionário é um empregador com 26 ou mais funcionários. O total da petição I-140 varia, portanto, entre US$ 1.015 e US$ 1.315.

Para quem opta pelo processamento prioritário, a taxa do Formulário I-907 foi reajustada em 1º de março de 2026 para US$ 2.965. Com o premium processing, o USCIS garante uma resposta inicial em 15 dias úteis para petições EB-1A e EB-1B, e em 45 dias úteis para o EB-1C. Caso o USCIS não cumpra o prazo, a taxa é devolvida, embora o processamento continue.

Caso o candidato prossiga com o ajuste de status nos EUA, há custos adicionais do Formulário I-485 e exames médicos obrigatórios. Para processamento consular, aplicam-se taxas do Departamento de Estado. É recomendável consultar a calculadora de taxas no site do USCIS para obter o valor total atualizado conforme a situação específica.

Prazos de Processamento

Em abril de 2026, o processamento padrão de petições I-140 na categoria EB-1 leva entre 6 e 12 meses na maioria dos centros de serviço do USCIS, podendo atingir 18 a 24 meses em casos mais complexos. O premium processing reduz esse prazo para 15 dias úteis no EB-1A e EB-1B, tornando-se uma opção estratégica para candidatos que precisam de previsibilidade no cronograma.

Após a aprovação do I-140, o próximo passo depende da localização do candidato. Para quem já está nos EUA, o ajuste de status via I-485 tem prazo médio de 10 meses. Para quem está fora do país, o processamento consular segue o calendário da embaixada ou consulado americano na jurisdição do candidato. É importante considerar que, desde janeiro de 2026, o Departamento de Estado suspendeu o processamento de vistos de imigrante para nacionais de 75 países, incluindo o Brasil, enquanto reavalia procedimentos de carga pública. Essa pausa afeta diretamente o processamento consular de categorias como EB-1, embora o ajuste de status dentro dos EUA continue operando normalmente.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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