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Visto Americano: Regra do País de Origem em Vigor

Desde setembro de 2025, aplicantes de visto não imigrante precisam aplicar no país de nacionalidade ou residência legal. Veja o que mudou para 2026.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 06/05/2026
6 min de leitura
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Visto Americano: Regra do País de Origem em Vigor

O Department of State alterou de forma estrutural a forma como brasileiros e estrangeiros em geral solicitam vistos não imigrantes (NIV) para os Estados Unidos. Desde 6 de setembro de 2025, vigora a regra do home-country requirement: o aplicante precisa agendar a entrevista no consulado ou embaixada americana do seu país de nacionalidade ou de residência legal. A prática conhecida como Third-Country National (TCN) processing, que durante anos permitiu agendar em postos com fila menor (caso clássico do consulado dos Estados Unidos no México ou em Bogotá para aplicantes brasileiros), deixou de ser opção rotineira.

O que diz a regra

A orientação oficial do Department of State estabelece dois caminhos legítimos para o agendamento:

  1. País de nacionalidade. Um cidadão brasileiro deve solicitar o visto em uma das unidades consulares dos Estados Unidos no Brasil (Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Porto Alegre ou Brasília).
  2. País de residência legal. Esse mesmo cidadão brasileiro, se possuir título de residência válido em Portugal, pode aplicar em Lisboa ou no Porto. A residência precisa ser comprovada com documento oficial emitido pelo país anfitrião, não bastando visto de turista ou estada de curto prazo.

Exceções existem, mas são analisadas caso a caso e seguem critérios mais restritos. Cada posto consular pode publicar requisitos próprios em sua página oficial, então a verificação direta no site da unidade onde se pretende aplicar passou a ser etapa obrigatória do planejamento.

Por que a mudança aconteceu

O Department of State não publicou justificativa exaustiva, mas o efeito prático da regra alinha-se a três objetivos operacionais. O primeiro é direcionar a análise para oficiais consulares com expertise local sobre o perfil socioeconômico, documentação e padrões de fraude do país do aplicante. O segundo é redistribuir carga: postos historicamente sobrecarregados pela demanda de estrangeiros não residentes passam a focar nos próprios cidadãos, enquanto cada país absorve a demanda doméstica completa. O terceiro é uniformizar o nível de escrutínio, eliminando a percepção de que certos consulados aprovavam com mais facilidade.

Redução do interview waiver (Dropbox)

Em paralelo, desde 2 de setembro de 2025, o Department of State reduziu drasticamente as categorias elegíveis ao programa de dispensa de entrevista, popularmente chamado de Dropbox. Renovações de vistos H, L, O, F e M agora exigem entrevista presencial na maioria dos casos. O programa residual de dispensa segue valendo apenas para um conjunto mais estreito de aplicantes que renovam um visto de validade integral na mesma classificação e protocolam no país de nacionalidade ou residência.

Para o trabalhador brasileiro com visto H-1B, por exemplo, a renovação que antes podia ser feita por correio sem comparecimento ao consulado agora costuma exigir agendamento presencial. Para o estudante F-1 que renova durante as férias, o cenário é o mesmo. A combinação das duas mudanças significa que o tempo total de planejamento para uma simples renovação subiu de poucas semanas para meses, especialmente em postos brasileiros que já operavam com fila longa antes das novas regras.

Impacto prático para aplicantes brasileiros

O cenário pós-2025 traz três consequências diretas para quem solicita visto americano a partir do Brasil ou de outros países lusófonos:

  • Filas mais longas em consulados domésticos. Como brasileiros não podem mais agendar livremente em terceiros países, a demanda concentrou-se nas unidades nacionais. As filas de espera para entrevista B-1/B-2 em São Paulo e no Rio de Janeiro voltaram a operar em meses, em alguns períodos superando um ano.
  • Renovações deixaram de ser triviais. Trabalhadores com vistos de longa duração que viviam fora do Brasil precisam programar viagem ao país de nacionalidade ou ao país de residência legal sempre que o visto expira ou quando precisam de novo carimbo para reentrar nos Estados Unidos.
  • Maior previsibilidade documental. Quem tem residência legal em terceiro país (Portugal, Reino Unido, Canadá, Alemanha) pode aproveitar essa condição, mas precisa estar pronto para apresentar comprovação robusta da residência ao oficial consular.

Impacto sobre empregadores e mobilidade global

Empresas que coordenam mobilidade internacional perderam flexibilidade. Antes era comum trazer um executivo estrangeiro à América do Norte para uma reunião de uma semana e aproveitar a viagem para renovar o visto em consulado conveniente. Esse modelo virou exceção. O planejamento de transferências, designações temporárias e renovações precisa antecipar janelas de meses, considerar disponibilidade de agenda no país de origem e prever cenários em que o trabalhador fica retido fora dos Estados Unidos por demora consular.

Próximos passos para o aplicante

  1. Antecipe-se. Aplicações precisam ser planejadas com 6 a 12 meses de margem, especialmente para vistos de trabalho e estudo cuja validade afeta diretamente a permanência nos Estados Unidos.
  2. Confirme requisitos do posto. Cada embaixada e consulado publica orientações específicas. Verifique a página oficial do posto antes de qualquer agendamento ou viagem.
  3. Acompanhe o site oficial do Department of State. Atualizações de política, ajustes de fees e mudanças de elegibilidade do interview waiver são divulgados em travel.state.gov.
  4. Avalie elegibilidade ao Dropbox residual. Se você renova o mesmo tipo de visto e mantém validade integral, ainda pode se enquadrar. A confirmação só acontece no momento da aplicação, então o agendamento presencial deve ser reservado em paralelo como contingência.
  5. Reúna comprovantes de residência. Aplicantes que pretendem usar a regra do país de residência legal precisam ter à mão título de residência ou visto de longa duração emitido pelo país anfitrião, vínculo de moradia, comprovantes de presença física e, idealmente, vínculo profissional ou educacional local.

Quem ainda pode aplicar em terceiro país

As exceções existem e seguem o critério caso a caso do oficial consular. Diplomatas e portadores de vistos A e G mantêm regimes próprios. Aplicantes em situação humanitária urgente, com risco de segurança documentado no país de origem, podem requerer análise excepcional. Em todos os casos, a decisão é discricionária e não deve ser usada como base de planejamento. A regra geral, hoje, é simples: aplique no país onde você nasceu ou no país onde você legalmente reside.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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