O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos colocou em vigor, em 12 de março de 2025, uma regra que reativa, com força executória renovada, a obrigação de registro de estrangeiros prevista na seção 262 do Immigration and Nationality Act. A medida exige que praticamente todo estrangeiro presente em território americano por 30 dias ou mais esteja formalmente registrado e, em muitos casos, tenha suas digitais coletadas pelo USCIS. Mais de um ano depois da implementação, a regra segue vigente em 2026 e tem sido aplicada com rigor, inclusive com encaminhamentos para investigação criminal de quem deixa de cumprir o prazo.
O alvo da norma não é apenas quem entra de forma irregular. A obrigação atinge turistas, estudantes, trabalhadores temporários, dependentes, pessoas em ajuste de status e até menores de 14 anos sob responsabilidade dos pais. Compreender quem precisa se registrar, como o processo funciona e o que acontece em caso de descumprimento deixou de ser detalhe técnico – virou questão central para qualquer pessoa que pretenda permanecer mais de um mês nos Estados Unidos.
Quem precisa cumprir a obrigação
A regra do DHS, formalizada na Interim Final Rule publicada no Federal Register em março de 2025, define grupos específicos sujeitos ao registro. O denominador comum é a permanência prolongada sem que o estrangeiro tenha sido previamente registrado em outro contexto migratório.
Maiores de 14 anos
Todo estrangeiro com 14 anos ou mais que não tenha sido registrado durante a obtenção de visto consular ou na entrada nos Estados Unidos precisa cumprir o procedimento se sua permanência prevista exceder 30 dias. O registro deve ser concluído antes de completar 30 dias em solo americano, e não depois.
Pais e tutores de menores
Crianças com menos de 14 anos não se registram sozinhas, mas seus responsáveis legais são obrigados a registrá-las. Cada menor exige um perfil separado no portal USCIS – o sistema não aceita cadastros coletivos. O prazo é o mesmo: completar o registro até o trigésimo dia de permanência.
Adolescentes que completam 14 anos nos EUA
Quem fez 14 anos durante a estadia nos Estados Unidos tem 30 dias após o aniversário para atualizar seu registro, mesmo que já tenha sido registrado anteriormente como menor. A obrigação aqui funciona como uma renovação compulsória.
Quem está dispensado
Há grupos automaticamente considerados registrados e que não precisam realizar nenhuma ação adicional. Estão dispensados, entre outros, portadores de Formulário I-94 ou I-94W válidos emitidos na entrada, residentes permanentes legais com green card, beneficiários de carteiras de trabalho EAD, requerentes de asilo já em processo, refugiados admitidos sob a seção 207 do INA e estrangeiros com vistos válidos no passaporte emitidos por consulado americano. Cidadãos canadenses que cruzaram a fronteira terrestre e não receberam documentação de admissão também podem estar isentos, dependendo da forma de entrada.
A interpretação do USCIS é direta: se você já recebeu, em algum ponto do seu histórico migratório, um documento que comprove o registro federal, está coberto. A dúvida costuma surgir com quem entrou em situações atípicas – sem inspeção formal, com paroles antigas ou em programas que não geraram I-94.
O processo em cinco etapas
O cumprimento envolve um fluxo digital integrado ao portal my.uscis.gov, com possível convocação presencial para coleta biométrica. As cinco fases podem ser percorridas em poucas semanas se não houver pendências.
Conta individual no USCIS
Cada pessoa precisa de um perfil próprio. Pais que cadastram filhos menores criam dois perfis distintos: o seu e o da criança. Não existe registro conjunto, e o sistema bloqueia tentativas de unificação.
Submissão do Formulário G-325R
O G-325R – Biographic Information (Registration) é o instrumento oficial criado pelo USCIS para essa finalidade. Ele coleta dados biográficos, histórico de endereços, informações sobre familiares próximos e detalhes da entrada nos Estados Unidos. O formulário existe apenas em formato eletrônico, dentro da conta logada no portal. Não há versão em PDF para envio postal.
Análise pelo USCIS
Após a submissão, o sistema cruza os dados com as bases federais de imigração. Quem for identificado como já registrado recebe uma confirmação automática e está liberado de etapas adicionais. Quem precisar de coleta biométrica é direcionado à fase seguinte.
Coleta biométrica em ASC
Os Application Support Centers do USCIS realizam a coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura digital. O agendamento é enviado por correio físico e pelo portal. Faltar à convocação sem justificativa formal configura descumprimento da obrigação e pode disparar consequências penais.
Comprovante de registro
Concluído o processo, o estrangeiro recebe documento eletrônico no painel do USCIS. Esse comprovante deve ser portado ou ter cópia impressa acessível, especialmente em deslocamentos ou interações com autoridades federais e estaduais.
Penalidades reais por descumprimento
O artigo 266 do INA, regulamentado em 8 U.S.C. § 1306, estabelece sanções específicas para a recusa em se registrar ou em fornecer biometria quando exigido. Em 2026, as multas chegam a US$ 5.000 e a pena pode incluir prisão de até seis meses, aplicáveis cumulativamente.
A responsabilização atinge tanto o estrangeiro maior de 14 anos que se recusa diretamente quanto pais ou tutores que falham em registrar menores sob sua guarda. Além das sanções penais, o descumprimento gera repercussões migratórias: pode configurar má-fé em pedidos futuros de benefícios, dificultar renovações, comprometer ajustes de status e ser citado em procedimentos de remoção.
O que fazer se o prazo já passou
Estrangeiros que ultrapassaram os 30 dias sem registro devem regularizar a situação imediatamente. O sistema permite registro tardio, mas o atraso fica documentado. Em casos sensíveis – proximidade de entrevistas, pedidos pendentes ou contato anterior com autoridades -, a recomendação é avaliar com calma o histórico migratório antes de submeter o G-325R, já que o formulário se torna parte permanente do registro federal do estrangeiro.
Conexão com a notificação de mudança de endereço
O registro biométrico não substitui outra obrigação ativa: a comunicação de mudança de endereço por meio do Formulário AR-11, que precisa ser submetida ao USCIS em até 10 dias após a alteração. As duas exigências caminham juntas. O estrangeiro registrado precisa manter seus dados atualizados, sob pena de novas multas e suspensão de benefícios.
A combinação dessas duas regras – registro biométrico inicial e atualização de endereço – sinaliza uma postura federal mais rigorosa quanto à rastreabilidade da população imigrante. Para quem está nos Estados Unidos com qualquer status, a recomendação prática é clara: trate cumprimento dessas obrigações como prioridade administrativa, não como burocracia opcional.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.