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Novas taxas de imigração da OBBBA: o que mudou em 2026

A One Big Beautiful Bill Act criou taxas não-dispensáveis para asilo, TPS, EAD, SIJ e vistos não-imigrantes. Veja valores e prazos atualizados.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 06/05/2026
6 min de leitura
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Novas taxas de imigração da OBBBA: o que mudou em 2026

A sanção da H.R. 1, conhecida como One Big Beautiful Bill Act (OBBBA), em 4 de julho de 2025, representou a mudança mais agressiva no regime de taxas de imigração dos Estados Unidos em décadas. Mais do que reajustes pontuais, a lei criou uma nova categoria de cobranças explicitamente não-dispensáveis, o que significa que mesmo solicitantes em situação de vulnerabilidade econômica não podem ser isentos.

Em abril de 2026, com o regulamento já em pleno vigor e os processos do USCIS e do EOIR ajustados às novas regras, essas taxas estruturam o custo real de pedidos de asilo, autorização de trabalho, status de proteção temporária, status especial de imigrante juvenil e da maioria dos vistos não-imigrantes. Conhecer cada valor e cada prazo deixou de ser detalhe técnico para virar peça central do planejamento.

Por que a OBBBA é diferente de reajustes anteriores

O USCIS já tinha histórico de revisar sua tabela de taxas a cada poucos anos, sempre via processo administrativo de notice-and-comment. A OBBBA quebrou esse padrão ao instituir taxas diretamente por lei aprovada pelo Congresso, blindando-as de contestação administrativa e atribuindo natureza estatutária às cobranças.

O Federal Register publicou em 22 de julho de 2025 o aviso operacional do USCIS detalhando o processo de cobrança. Formulários com carimbo postal a partir de 21 de agosto de 2025 passaram a ser rejeitados se não acompanhados das novas taxas. O EOIR emitiu orientação paralela em 17 de julho de 2025 confirmando que as cobranças se aplicam em adição às taxas existentes, sem possibilidade de waiver para a maioria dos casos.

Novas taxas para pedidos humanitários

O segmento mais impactado pela OBBBA foi o de proteção humanitária, que historicamente operava com regime de isenções amplo. Pela primeira vez, solicitantes de asilo, TPS e SIJ enfrentam cobranças obrigatórias em todos os estágios do processo.

Asilo

Pedido inicial de asilo passou de gratuito para US$ 100 de taxa de protocolo. A esse valor soma-se a nova taxa anual de asilo de US$ 100, cobrada enquanto o pedido permanecer pendente – um modelo inédito que penaliza tempos longos de processamento. Ambas são não-dispensáveis e aplicam-se a solicitações afirmativas (USCIS) e defensivas (EOIR).

Status de Proteção Temporária (TPS)

A taxa do Form I-821 saltou para US$ 500, valor cobrado tanto na inscrição inicial quanto em cada reextensão do designado país. Para uma família com três beneficiários, isso significa US$ 1.500 a cada renovação periódica – antes da soma das taxas de EAD.

Documento de Autorização de Trabalho (EAD)

O Form I-765 passou a ter pisos específicos não-dispensáveis para solicitantes de asilo, TPS e parolees. As categorias de EAD historicamente isentas ou com taxa reduzida foram absorvidas no novo regime, com cobranças que ultrapassam US$ 550 para EADs iniciais nessas linhas.

Status Especial de Imigrante Juvenil (SIJ)

Menores em situação de abuso, abandono ou negligência elegíveis ao SIJ enfrentam agora taxa de protocolo no Form I-360, antes gratuito para essa categoria. A cobrança recai sobre tutores legais ou agências de acolhimento, levantando questões sobre acesso de menores desacompanhados ao remédio migratório.

Visa Integrity Fee: a cobrança que atinge não-imigrantes

A OBBBA também instituiu a Visa Integrity Fee, no valor de US$ 250, cobrada da maioria dos solicitantes de vistos não-imigrantes em adição às taxas de aplicação consular (MRV) já existentes. A cobrança incide na concessão do visto e atinge categorias como B-1/B-2 (turismo e negócios), F-1 (estudantes), J-1 (intercâmbio), H-1B, L-1, O-1 e P-1, entre outras.

O Department of State opera a cobrança em conjunto com o consulado emissor, e o valor não é reembolsável em caso de revogação ou cancelamento posterior do visto. A taxa também é não-dispensável.

O peso do termo “não-dispensável”

A linguagem estatutária da OBBBA é o que diferencia esse regime de qualquer reajuste anterior. Antes, mesmo as taxas mais altas comportavam exceções via Form I-912 (Request for Fee Waiver) ou redução parcial para solicitantes abaixo de determinados patamares de renda federal.

A nova lei eliminou explicitamente a possibilidade de waiver para todas as taxas que cria, e o EOIR confirmou que tribunais de imigração não têm autoridade para dispensá-las nem mesmo em casos de comprovada indigência. Apenas categorias muito específicas, como vítimas de tráfico humano em determinadas etapas, mantêm acesso parcial a reduções – e mesmo essas exceções estão sob escrutínio.

Como se preparar para o novo custo de migração

O impacto financeiro acumulado da OBBBA é substancial. Uma família de três pessoas em TPS que renove status, solicite EADs e mantenha pedido de asilo pendente paga, em um único ciclo, valores que ultrapassam US$ 3 mil somente em taxas, sem contar honorários jurídicos, exames médicos e despesas com biometria.

O planejamento financeiro do processo migratório passou, portanto, a exigir mais previsibilidade. Reservar valor equivalente a duas vezes o custo nominal das taxas é prática prudente para absorver eventuais reextensões, RFEs (Request for Evidence) que demandem reapresentação de formulário, ou mudanças regulamentares marginais que ainda podem acontecer.

Para empresas que patrocinam imigração – especialmente em H-1B e L-1 – o repasse de custos virou ponto de negociação contratual relevante. Cláusulas que historicamente atribuíam ao empregador as taxas de USCIS agora precisam ser revisadas para incluir a Visa Integrity Fee e cobrir cenários de renovação repetida.

O regime de taxas instituído pela OBBBA não é provisório. Tornou-se parte estrutural do sistema americano de imigração e exige que tanto solicitantes individuais quanto departamentos de mobilidade corporativa redesenhem orçamento, cronograma e expectativa para qualquer movimento migratório nos próximos anos.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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