O caso Noem v. Perdomo tornou-se um dos litígios mais observados sobre fiscalização migratória nos Estados Unidos nos últimos meses. Originado em Los Angeles, o processo discute até que ponto o Immigration and Customs Enforcement, o ICE, pode utilizar características como aparência étnica, idioma falado, local de trabalho ou tipo de ocupação como gatilho para abordagens e prisões. A controvérsia toca diretamente a Quarta Emenda da Constituição americana, que protege contra buscas e apreensões irrazoáveis, e tem implicações concretas para milhões de pessoas que vivem ou trabalham em território norte-americano.
Origem do litígio em Los Angeles
A juíza federal Maame Ewusi-Mensah Frimpong, do Distrito Central da Califórnia, concedeu uma medida liminar (preliminary injunction) determinando que oficiais federais de imigração em Los Angeles e arredores não podem realizar prisões investigativas baseadas exclusivamente em quatro fatores: aparente pertencimento a determinada etnia ou raça; falar espanhol ou inglês com sotaque; presença em locais de trabalho agrícolas ou pontos de contratação informal; e o tipo de trabalho desempenhado pela pessoa abordada.
A decisão não proibiu o uso desses fatores em conjunto com outros indicadores. O que a juíza afastou foi a sua utilização isolada como base para abordagem, prisão ou detenção, considerando que essa prática violaria padrões da Quarta Emenda sobre suspeita razoável e probable cause.
O impacto imediato sobre as operações
Após a vigência da injunção, dados levantados no processo indicaram queda expressiva no volume de prisões realizadas pelo ICE na região metropolitana de Los Angeles, com redução próxima a 66% em comparação ao período anterior. O número alimentou o debate público em duas direções. Defensores dos direitos civis argumentaram que a queda confirmava a hipótese de que parcela substancial das abordagens anteriores se sustentava sobre perfis raciais ou linguísticos, e não sobre indícios concretos de violação migratória. O governo federal, por sua vez, sustentou que a injunção esvaziava a capacidade operacional da agência em uma das maiores áreas metropolitanas do país, com mais de 20 milhões de habitantes.
A escalada para a Suprema Corte
Inconformado, o Departamento de Justiça pediu à Suprema Corte dos Estados Unidos a suspensão da injunção enquanto o mérito do caso seguisse em julgamento nos tribunais inferiores. Em decisão tomada em setembro de 2025, por seis votos a três, a Suprema Corte deferiu o pedido de stay do governo, permitindo que o ICE retomasse práticas operacionais até então restringidas pela ordem da juíza Frimpong. As ministras Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson dissentiram, com manifestação crítica ao uso de fatores como sotaque ou aparência como base de suspeita.
A decisão da Suprema Corte foi processual: tratou do regime cautelar, não do mérito da constitucionalidade das abordagens. O litígio continua em curso nos tribunais inferiores, e a discussão sobre os limites da Quarta Emenda em operações de fiscalização migratória permanece aberta.
O que a Quarta Emenda exige
A jurisprudência da Suprema Corte historicamente exige que abordagens investigativas tenham fundamento em suspeita razoável articulável, baseada em fatos específicos e não em generalizações. No precedente United States v. Brignoni-Ponce, de 1975, a Corte afirmou que a aparência mexicana, isoladamente, não constitui suspeita razoável para abordagem migratória. O caso Noem v. Perdomo aplica essa lógica a um contexto urbano contemporâneo e a um conjunto ampliado de fatores.
Direitos durante uma abordagem do ICE
Independentemente do desfecho final do caso, alguns direitos permanecem aplicáveis a qualquer pessoa em território norte-americano, com ou sem status migratório regular.
- Direito ao silêncio: ninguém é obrigado a responder perguntas sobre nacionalidade, local de nascimento ou status migratório. Pode-se afirmar, com calma, que se prefere exercer o direito de permanecer em silêncio.
- Recusa de busca sem mandado: oficiais não podem entrar em residência sem mandado judicial assinado por juiz. Mandados administrativos do ICE (Form I-200 ou I-205) não autorizam, por si só, entrada forçada em domicílio.
- Direito a advogado: em qualquer detenção, é possível solicitar um advogado e recusar assinar documentos sem consultá-lo, especialmente formulários como o I-826, que pode implicar renúncia ao direito de audiência perante um juiz de imigração.
- Documentação: portar comprovante de status, quando regular, e jamais apresentar documentos falsos. Mentir sobre cidadania pode gerar consequências migratórias permanentes.
Setores mais expostos
Trabalhadores de agricultura, construção civil, serviços de alimentação, limpeza e cuidados domésticos historicamente concentram parcela expressiva da força de trabalho imigrante nos Estados Unidos. Operações em pontos de contratação informal, conhecidos como day-labor sites, e em locais com presença majoritária desses trabalhadores estiveram no centro do debate. A discussão sobre fatores proibidos para fundamentar abordagens tem repercussão prática direta sobre essas comunidades.
O que observar nos próximos meses
Mesmo com a stay concedida pela Suprema Corte, o mérito do Noem v. Perdomo permanece em julgamento no Nono Circuito e pode retornar à mais alta corte em momento posterior. Decisões em casos correlatos, mudanças regulatórias do Department of Homeland Security e eventuais ordens executivas podem alterar o cenário. Para quem reside ou trabalha nos Estados Unidos sem status definido, manter-se informado sobre direitos básicos e procurar orientação jurídica qualificada antes de qualquer interação prolongada com agentes federais segue sendo a postura mais prudente.
O caso ilustra a tensão constante entre interesses de fiscalização e garantias constitucionais que protegem todos os habitantes do território norte-americano, independentemente de cidadania. A informação clara, baseada em direito vigente, é uma camada de proteção que não depende de status migratório.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.