O U.S. Citizenship and Immigration Services consolidou em novembro de 2024 uma mudança de política que beneficia diretamente residentes permanentes que aguardam a naturalização. A partir da atualização do Manual de Políticas, a agência passou a analisar o requisito de admissão legal para residência permanente exclusivamente no momento em que o estrangeiro recebeu o green card pela primeira vez, e não a cada reentrada subsequente nos Estados Unidos. A mudança encerra anos de incerteza para titulares de cartão verde com histórico de viagens internacionais.
O que motivou a atualização
A revisão atende à decisão judicial em Azumah v. USCIS, na qual o tribunal federal entendeu que o exame da residência permanente, para fins do formulário N-400, deve se limitar ao primeiro ingresso do indivíduo na condição de imigrante. O caso envolveu um cidadão ganês que residia legalmente nos EUA desde 2010 e teve o pedido de cidadania negado por causa de uma reentrada em 2014, quando o USCIS sustentou que uma condenação criminal anterior em seu país de origem teria tornado aquela admissão inadmissível.
O tribunal rejeitou a interpretação da agência. Para a corte, a Lei de Imigração e Nacionalidade exige análise da admissibilidade no momento em que a residência permanente foi concedida, não em cada viagem posterior. O USCIS optou por não recorrer e, em vez disso, atualizou seu Manual de Políticas para alinhar a prática administrativa à decisão.
O que a nova orientação determina
O Volume 12, Parte D do Manual de Políticas do USCIS agora estabelece que oficiais de adjudicação devem confirmar apenas se o candidato à naturalização foi lawfully admitted for permanent residence, ou seja, se o ajuste de status (formulário I-485) ou a admissão consular como imigrante foi processada de acordo com a lei vigente naquela data. Eventos posteriores, como reentradas após viagens ao exterior, deixam de ser objeto de reanálise para fins de elegibilidade ao N-400.
A mudança não dispensa o cumprimento dos demais requisitos de naturalização. O candidato continua precisando comprovar:
- Residência contínua de cinco anos como residente permanente (três anos para cônjuges de cidadãos americanos);
- Presença física de pelo menos metade do período qualificante dentro dos EUA;
- Bom caráter moral durante o período exigido;
- Conhecimento de inglês e de educação cívica básica dos Estados Unidos;
- Vínculo com a Constituição americana e disposição de prestar o juramento de fidelidade.
Por que importa para brasileiros
O Brasil mantém posição de destaque entre os países com mais naturalizações nos EUA, com 12.570 brasileiros naturalizados em 2023, segundo as estatísticas anuais do USCIS. Boa parte desse contingente é composta por residentes permanentes que viajam regularmente ao Brasil para visitar familiares, gerir negócios ou cuidar de questões pessoais.
Antes da atualização, esses deslocamentos podiam acionar revisões adicionais, especialmente quando o oficial identificava algum elemento sensível, como passagens longas pelo país de origem, contato com sistemas judiciais estrangeiros ou dúvidas sobre intenção de retornar. A nova política reduz substancialmente esse risco. O foco do oficial passa a ser a integridade da concessão original do green card, não as circunstâncias de cada viagem posterior.
Cuidados que permanecem
A simplificação não significa que viagens internacionais sejam irrelevantes. A residência contínua exigida pela INA §316 continua sujeita à regra dos 180 dias: ausências superiores a seis meses presumem ruptura da residência contínua e exigem que o candidato comprove o contrário. Ausências acima de um ano interrompem a contagem por completo, exceto em casos específicos protegidos por reentry permit ou pelo formulário N-470.
Além disso, residentes permanentes com histórico criminal, mesmo de baixa gravidade, devem submeter o pedido com assessoria jurídica adequada. A nova orientação não revisa o tratamento de bom caráter moral nem altera o exame de inadmissibilidade no momento original do ajuste de status, que pode levar à abertura de procedimentos de remoção quando ofensas graves forem identificadas tardiamente.
Custos e prazos atuais do N-400
A petição de naturalização tem taxa de US$ 760 para envio em papel e US$ 710 para envio online, conforme a tabela de taxas do USCIS em vigor desde 1º de abril de 2024. A biometria está incluída no valor, sem cobrança separada de US$ 85 que existia em ciclos anteriores. Pessoas com renda baixa podem solicitar isenção via formulário I-912, e há reduções específicas para certos veteranos das Forças Armadas.
O prazo médio de processamento varia entre cinco e nove meses dependendo do field office responsável, com escritórios em grandes centros migratórios como Miami, Houston, Newark e Los Angeles apresentando filas mais longas. A consulta atualizada está disponível na ferramenta oficial de processing times do USCIS.
Como a decisão se conecta ao panorama maior
A atualização integra um movimento mais amplo do USCIS de alinhar o Manual de Políticas a decisões judiciais que limitam a discricionariedade administrativa. Casos como Niz-Chavez v. Garland e Patel v. Garland reorientaram, nos últimos anos, a maneira como pedidos de naturalização e ajuste de status são analisados. A política pós-Azumah segue essa lógica: reduzir a margem para negativas baseadas em interpretações expansivas que extrapolem o texto legal.
Preparação prática para o N-400
Para quem planeja submeter o pedido em 2026, vale organizar a documentação com antecedência. Recomenda-se reunir histórico completo de viagens internacionais dos últimos cinco anos com datas de saída e reentrada, comprovantes de endereço, declarações de imposto de renda federal (formulários 1040), comprovantes de pagamento de pensão alimentícia se aplicável, certidões de casamento e divórcio, e documentação de qualquer envolvimento com sistema criminal, mesmo que arquivado. O preparo cuidadoso reduz drasticamente o risco de Request for Evidence ou agendamento de segunda entrevista.
Para o residente permanente que considera dar o passo da cidadania, o cenário em 2026 é mais previsível. As variáveis críticas continuam sendo as clássicas: tempo de residência, presença física, bom caráter moral, inglês e educação cívica. A diferença é que o histórico de viagens, antes uma fonte recorrente de surpresas, deixou de ser pretexto para reabrir a análise da admissão original.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.