A obrigação legal de portar o green card físico voltou ao centro do debate migratório nos Estados Unidos em 2025 e segue rigorosamente fiscalizada em 2026. A regra não é nova, mas sua aplicação prática havia se tornado branda nas últimas décadas. Casos recentes em cidades como Chicago reacenderam a discussão e impuseram aos residentes permanentes legais a necessidade de retomar um hábito que muitos haviam abandonado: carregar o cartão de residência permanente todos os dias, em todos os lugares.
A base legal da obrigação
A exigência está fixada na Seção 264(e) do Immigration and Nationality Act (INA), codificada em 8 U.S.C. §1304(e). O texto determina que todo estrangeiro com 18 anos ou mais que tenha recebido um certificado de registro de estrangeiro deve portar consigo o documento o tempo todo. O cartão referido pela legislação é o Form I-551, conhecido popularmente como green card, ou o equivalente vigente no momento.
A norma alcança exclusivamente residentes permanentes legais maiores de idade. Menores de 18 anos não estão sujeitos à mesma exigência, embora pais e responsáveis sejam orientados a manter os documentos dos filhos disponíveis em situações de viagem ou contato com autoridades federais.
A justificativa histórica da regra é permitir que agentes federais verifiquem rapidamente o status migratório de qualquer pessoa abordada. Cópias autenticadas, fotografias do documento ou versões digitais armazenadas no celular não substituem o cartão original para fins de cumprimento legal.
Penalidades previstas
A previsão federal estabelece sanção de multa de até US$ 100 e detenção de até 30 dias para o residente permanente que for abordado e não estiver portando o green card. A pena também pode envolver ambas as medidas cumulativamente, a critério da autoridade competente e do juízo migratório.
Em paralelo, valores adicionais podem ser cobrados a título de custas processuais locais. Em um caso amplamente noticiado em Chicago no segundo semestre de 2025, um residente foi multado em US$ 130 – montante que combinou a penalidade federal com taxas administrativas. A consolidação de fiscalizações desse tipo demonstra que a aplicação da regra deixou de ser meramente teórica.
Quem precisa cumprir a regra
A obrigação atinge dois grupos principais:
- Residentes permanentes legais portadores do green card (Form I-551)
- Estrangeiros maiores de 18 anos com certificado de registro equivalente, incluindo aqueles em status condicional (CR-1, EB-5 condicional)
Para brasileiros que vivem legalmente nos Estados Unidos sob residência permanente, a regra não comporta exceções. O documento físico precisa estar com o portador em situações cotidianas – incluindo trajetos curtos, atividades de lazer e compromissos profissionais. Não há autorização legal para substituir o original por imagens digitais, scanners ou cópias plastificadas.
O que fazer em caso de perda, roubo ou dano
Quando o green card é perdido, furtado, danificado ou contém informações desatualizadas, o residente deve iniciar imediatamente o processo de substituição via Form I-90 (Application to Replace Permanent Resident Card). O pedido pode ser feito online no portal myUSCIS ou em formato impresso pelo correio.
Durante o período entre a perda e a emissão do novo cartão, o residente pode solicitar um carimbo provisório (ADIT stamp ou I-551 stamp) no passaporte, agendando atendimento presencial em um Field Office do USCIS. Esse carimbo serve como prova temporária de status de residente permanente e substitui o cartão para fins de cumprimento da obrigação de portar documento.
O processamento médio do Form I-90 em 2026 oscila entre 8 e 14 meses, dependendo do centro de serviço responsável. Por isso, a recomendação é nunca adiar o pedido após qualquer incidente que comprometa a integridade ou disponibilidade do cartão.
Atualização de endereço junto ao USCIS
A obrigação de portar o cartão caminha junto com outra exigência frequentemente esquecida: a comunicação de mudança de endereço. Residentes permanentes precisam informar o novo endereço ao USCIS no prazo de até dez dias a contar da mudança, por meio do Form AR-11 ou pelo serviço online de atualização cadastral.
O descumprimento dessa obrigação, prevista na Seção 265 do INA, pode gerar consequências mais graves do que a falta de portar o cartão, incluindo a possibilidade de ser considerado removível em situações específicas. A combinação entre cartão atualizado, endereço correto e informações cadastrais consistentes forma a tríade básica de boa-fé documental para qualquer residente permanente.
Recomendações práticas para o dia a dia
Diante da retomada da fiscalização, alguns cuidados se tornam essenciais:
- Portar o green card original em todas as saídas, mesmo em deslocamentos curtos
- Verificar a data de validade do cartão e iniciar a renovação seis meses antes do vencimento
- Manter o endereço atualizado no USCIS dentro do prazo de dez dias após qualquer mudança
- Conservar uma cópia digital do cartão em local seguro como backup informativo, jamais como substituto
- Em caso de perda imediata, registrar boletim de ocorrência e protocolar o Form I-90 sem demora
A retomada da fiscalização sobre uma regra antiga revela uma tendência mais ampla na política migratória dos Estados Unidos: o reforço de obrigações cotidianas que historicamente eram negligenciadas. Para residentes permanentes, o cumprimento dessas exigências básicas deixou de ser uma formalidade dispensável e passou a representar uma camada de proteção contra contratempos administrativos e judiciais.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.