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Form I-134: guia completo da Declaration of Financial Support

Manual prático do Form I-134: para que serve, quem pode patrocinar, exigência de renda em 2026, documentos aceitos, passo a passo e diferença em relação ao I-864.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 06/05/2026
7 min de leitura
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Form I-134: guia completo da Declaration of Financial Support

O Form I-134, Declaration of Financial Support, é o documento que comprova ao governo americano que um patrocinador residente nos Estados Unidos vai sustentar financeiramente um visitante ou noivo(a) estrangeiro durante a estadia temporária no país. Ele aparece com frequência em casos de visto K-1 para noivo(a) e em pedidos de visto de turismo B-1/B-2 nos quais o oficial consular questiona a capacidade financeira do requerente. Pequenos erros no preenchimento atrasam, fazem indeferir ou exigem nova entrevista – então vale entender em detalhe como o formulário funciona em 2026.

Para que serve o Form I-134

O I-134 é o instrumento pelo qual o patrocinador americano se compromete a arcar com despesas do visitante para que este não se torne um public charge, ou seja, dependente do governo dos Estados Unidos. O documento é apresentado ao oficial consular durante a entrevista de visto e, em alguns casos, anexado a pedidos de parole humanitário ou ajuste específico.

O formulário não é, por si só, exigido para todos os vistos não imigratórios. É frequente em K-1 e K-2 (noivo(a) e filhos do noivo(a)), e pode ser solicitado em B-1/B-2 quando o consulado tem dúvidas sobre os recursos financeiros do requerente.

I-134 e I-864: não confunda

O I-864 é a Affidavit of Support exigida para a maioria dos casos baseados em família e em alguns casos baseados em emprego onde há green card no horizonte. Tem natureza distinta:

Característica Form I-134 Form I-864
Tipo de visto Não imigratório Imigratório / ajuste de status
Renda exigida 100% das Poverty Guidelines 125% das Poverty Guidelines
Obrigação legal Não juridicamente vinculante Juridicamente exigível até a satisfação das condições
Duração da obrigação Sem responsabilidade de longo prazo Até o imigrante naturalizar-se ou completar 40 trimestres de trabalho
Uso típico K-1, B-1/B-2 e similares Casos família e emprego com green card

Quem pode ser patrocinador no I-134

Os requisitos para assinar a declaração são objetivos:

  • Ser cidadão americano ou residente permanente legal
  • Ter renda ou patrimônio igual ou superior a 100% das Federal Poverty Guidelines para o tamanho do domicílio
  • Demonstrar disposição e capacidade de prestar suporte durante a estadia temporária

O domicílio inclui o próprio patrocinador, dependentes declarados no imposto de renda, parentes que vivem com ele e o estrangeiro que se pretende patrocinar.

Renda mínima exigida em 2026

O Department of Health and Human Services publica anualmente as Poverty Guidelines, e o I-134 exige 100% delas. Os valores do ciclo HHS 2025 – vigentes ao longo de 2026 – para os 48 estados contíguos e Distrito de Columbia são os seguintes:

Tamanho do domicílio 100% das HHS Poverty Guidelines
2 US$ 21.150
3 US$ 26.650
4 US$ 32.150
5 US$ 37.650
6 US$ 43.150

Alasca e Havaí seguem tabelas próprias com valores mais altos. Sponsors em serviço militar ativo respondem por exigências reduzidas em casos específicos.

Documentos que comprovam capacidade financeira

A declaração é tão forte quanto a evidência que a sustenta. O patrocinador deve juntar:

  • Imposto de renda federal mais recente (Form 1040) e W-2 ou 1099
  • Extratos bancários com data de abertura da conta, total depositado nos últimos doze meses e saldo atual
  • Carta do empregador, em papel timbrado, indicando data de admissão, tempo de casa, salário, e se o cargo é permanente ou temporário
  • Para autônomos: cópia da última declaração de imposto e relatório de classificação comercial
  • Documentação de títulos públicos com números de série, quando aplicável
  • Apólices de seguro de vida com valor de resgate
  • Comprovação de imóveis com avaliação, hipotecas e localização

Passo a passo do preenchimento

Parte 1 – Base do pedido

Indique se está apresentando o formulário em nome de outra pessoa ou na condição de beneficiário.

Parte 2 – Informações sobre o patrocinador

Nome completo, endereço postal, endereço físico, data de nascimento, cidade e país de nascimento, A-Number quando houver, Social Security Number, USCIS Online Account Number e a forma de aquisição da cidadania americana (naturalização, descendência, casamento ou outra). Se for residente permanente, anote o A-Number; se for não imigrante legalmente admitido, registre o número do Form I-94. Inclua idade e tempo de residência nos Estados Unidos.

Parte 3 – Informações sobre o beneficiário

Dados do estrangeiro patrocinado: nome, data de nascimento, gênero, A-Number quando aplicável, nacionalidade, estado civil, endereço, cônjuge acompanhante e filhos com nomes, datas de nascimento e gêneros.

Parte 4 – Situação financeira do patrocinador

Indique vínculo empregatício (incluindo autônomo), endereço do empregador, renda anual, saldo de poupanças e contas correntes em instituições americanas, valor de bens pessoais, valor de mercado de ações e títulos, valor nominal e de resgate de seguro de vida, valor de imóveis e hipotecas. Liste dependentes informando nome, data de nascimento e se são totais ou parcialmente dependentes. Use a Parte 8 se faltar espaço.

Parte 5 – Declaração e assinatura do patrocinador

Antes de assinar, leia a seção de penalidades. Confirme se entende inglês ou se utilizou intérprete; informe se um preparador auxiliou o preenchimento. Anote telefone diurno, celular e e-mail. Assine e date.

Parte 6 – Intérprete

Preencha apenas se houver intérprete. Nome, endereço, contatos, assinatura e data.

Parte 7 – Preparador

Preenchida quando o formulário for preparado por terceiro que não o patrocinador, com nome, endereço, contatos, assinatura e data.

Parte 8 – Espaço adicional

Reservada a respostas que não couberam nos campos anteriores.

Como o formulário é entregue

O patrocinador americano envia o I-134 preenchido, com todas as evidências financeiras e uma carta de apresentação opcional, ao próprio beneficiário. O estrangeiro leva o pacote à entrevista no consulado americano em seu país de residência. O oficial consular pode ou não examinar o documento – depende do quadro do caso e dos vínculos demonstrados pelo beneficiário com o país de origem.

Public charge: o que importa em 2026

A regra atual de public charge usa o conceito do 1999 Field Guidance: pessoa primariamente dependente do governo para subsistência, comprovada por recebimento de assistência em dinheiro para manutenção de renda ou institucionalização de longo prazo a custo público. Não entram na análise de inadmissibilidade por public charge: Medicaid (exceto institucionalização de longo prazo), habitação pública e SNAP. Pagamentos pontuais e internações curtas também ficam de fora. A análise é feita pela totality of circumstances, ponderando idade, saúde, situação familiar, recursos, educação e habilidades.

Perguntas frequentes

O I-134 é exigido para visto de turismo?

Não é obrigatório para B-1/B-2, mas pode ser solicitado pelo oficial consular se houver dúvida sobre os recursos financeiros do requerente. O DS-160 já pergunta quem custeia a viagem e qual a renda mensal do requerente.

É exigido para F-1?

Não é exigido. Pode ser apresentado como suporte adicional quando o financiador da educação não é o próprio estudante.

Tem taxa?

Não há taxa de protocolo do I-134.

Precisa ser reconhecido em cartório?

Não. O formulário não exige notarização.

Quem patrocina precisa ser parente?

Não. Basta ser cidadão americano ou residente permanente e atender ao requisito de renda. Amigos próximos podem patrocinar, mas o vínculo deve ser explicado em carta.

Qual a renda mínima para patrocinar?

100% das Federal Poverty Guidelines do HHS para o tamanho do domicílio (incluindo o estrangeiro patrocinado).

Em quanto tempo o I-134 é decidido?

Não há decisão isolada. O documento é avaliado pelo oficial consular durante a própria entrevista, em minutos, junto com o restante da documentação.

Posso patrocinar mais de uma pessoa?

Sim, mas é necessário um I-134 separado para cada estrangeiro. Não combine vários beneficiários no mesmo formulário.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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