Tornar-se cidadão norte-americano costuma ser o ponto culminante de uma jornada de anos. A naturalização confere direitos como votar, portar passaporte dos Estados Unidos e residir no país sem qualquer status migratório intermediário. Mas o que muitos cidadãos naturalizados desconhecem é que essa cidadania pode, em circunstâncias específicas, ser revogada pelo próprio governo federal.
O processo legal que retira a cidadania de alguém previamente naturalizado chama-se desnaturalização. Ele voltou ao centro do debate público após o memorando do Departamento de Justiça (DOJ) de 11 de junho de 2025, que ampliou de forma significativa as prioridades de fiscalização. Estima-se que cerca de 25 milhões de cidadãos naturalizados vivam atualmente nos Estados Unidos, e a nova orientação do DOJ delimita dez categorias de pessoas sujeitas a investigação aprofundada.
O que significa desnaturalização
Desnaturalização é o procedimento pelo qual o governo dos Estados Unidos revoga formalmente a cidadania concedida por meio de naturalização. Uma vez revogada, o indivíduo perde todos os direitos associados à condição de cidadão: voto, passaporte estadunidense, elegibilidade para cargos públicos e a presunção absoluta de permanência legal no país.
O resultado prático varia. Em alguns casos, a pessoa retorna ao status anterior, normalmente o de residente permanente legal (LPR). Em outros, quando não há status migratório válido a que recorrer, a desnaturalização desemboca diretamente em processo de remoção, ou seja, deportação.
O memorando do DOJ de 2025
O memorando emitido pela Divisão Civil do DOJ em junho de 2025 estabelece dez categorias prioritárias para investigações de desnaturalização. A lista, propositalmente abrangente, contempla:
- Naturalizados que representam ameaças à segurança nacional, incluindo casos de terrorismo ou espionagem;
- Indivíduos envolvidos em tortura, crimes de guerra ou violações graves de direitos humanos;
- Pessoas com vínculos comprovados a gangues, cartéis ou organizações criminosas transnacionais;
- Cidadãos que cometeram crimes graves não revelados durante o processo de naturalização;
- Envolvidos em tráfico humano, crimes violentos ou ofensas sexuais;
- Autores de fraude contra o governo dos EUA, em programas como Medicare, Medicaid ou empréstimos PPP;
- Participantes de esquemas de fraude financeira privada;
- Naturalizados que obtiveram cidadania por corrupção, falsificação documental ou declaração falsa;
- Indivíduos com acusações criminais pendentes que possam afetar a elegibilidade;
- Outros casos considerados relevantes pela Divisão Civil do DOJ.
A amplitude desse rol confere ao governo discricionariedade considerável para reabrir casos antigos, inclusive aqueles que envolvem irregularidades administrativas ou financeiras ocorridas há muitos anos.
Como o processo se inicia
A maioria dos procedimentos começa quando o USCIS encaminha um caso ao DOJ. A partir desse encaminhamento, o DOJ decide pela via civil ou pela via criminal, e a diferença entre as duas modalidades é decisiva para o cidadão investigado.
Via civil
Na esfera civil, não existe prazo prescricional. O governo pode iniciar uma ação dez, quinze ou vinte anos após a concessão da cidadania, desde que sustente a existência de fraude, ocultação de fato relevante ou declaração falsa durante a naturalização.
O ônus probatório, contudo, é elevado. O governo precisa apresentar provas claras, convincentes e inequívocas de que a cidadania foi obtida de forma ilegal ou fraudulenta. Se prevalecer, o juiz federal revoga o certificado de naturalização e o indivíduo retorna ao status migratório anterior ou, na ausência dele, fica sujeito à deportação.
Via criminal
A desnaturalização criminal segue o disposto em 18 U.S.C. § 1425, que tipifica a obtenção fraudulenta de cidadania. Diferentemente da via civil, a criminal possui prazo prescricional de dez anos e pode resultar em pena de até dez anos de prisão federal, além da revogação automática da cidadania prevista em 8 U.S.C. § 1451(e).
Um marco jurisprudencial limita o alcance dessa via: em Maslenjak v. United States (2017), a Suprema Corte decidiu, por unanimidade, que apenas mentiras ou omissões que tenham efetivamente influenciado a decisão de naturalizar podem servir de fundamento para a revogação. Erros imateriais, portanto, não bastam para sustentar acusação criminal.
Consequências práticas da revogação
Quando a cidadania é revogada, o status legal da pessoa volta ao patamar imediatamente anterior à naturalização. Quem possuía green card retorna à condição de residente permanente, ainda que sujeito a procedimentos de remoção se houver fundamentos independentes. Quem não possuía status válido enfrenta deportação direta.
Há, ainda, hipóteses em que o indivíduo opta pela renúncia voluntária à cidadania para evitar litígio prolongado, especialmente quando os fatos investigados são robustos e a defesa, custosa.
Como reduzir riscos
Ainda que a desnaturalização permaneça estatisticamente rara, sua expansão como prioridade de fiscalização recomenda postura preventiva. Cidadãos naturalizados que carregam dúvidas sobre a integralidade das informações prestadas no formulário N-400, sobre antecedentes criminais não declarados ou sobre eventuais inconsistências documentais devem procurar avaliação jurídica qualificada antes que o governo os procure.
A revisão proativa do histórico migratório, da declaração feita à época da naturalização e da consistência entre dados fiscais, criminais e administrativos é a forma mais eficaz de antecipar vulnerabilidades. Em casos sensíveis, o aconselhamento jurídico independente pode determinar a estratégia adequada, inclusive a possibilidade de retificar registros antes que se tornem objeto de procedimento formal.
A naturalização permanece o ato final de uma trajetória migratória bem-sucedida. Compreender, porém, que a cidadania concedida não é absolutamente imune à revisão estatal é parte do exercício consciente desse direito em um cenário de fiscalização cada vez mais ativo.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.