No visto O, a empresa de produção costuma atuar como peticionária, ou seja, é ela quem apresenta o pedido às autoridades de imigração em nome do profissional com habilidade extraordinária. O beneficiário raramente peticiona sozinho: é preciso um peticionário nos Estados Unidos, seja o empregador ou um agente, que assuma esse papel.
Na prática, cabe à produtora reunir e enviar a documentação que sustenta o caso, demonstrando ao USCIS que a contratação é legítima e que o trabalho do beneficiário é necessário ao projeto. Isso costuma envolver:
- Contratos ou cartas de oferta que descrevam a relação de trabalho.
- A descrição do projeto e o cronograma das atividades.
- As evidências que sustentam a habilidade extraordinária do beneficiário.
A empresa também responde pela coerência e pela conformidade das informações ao longo do processo. Como os detalhes variam conforme o perfil e o projeto, vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS ou apoiar-se em um especialista para montar a petição.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.